É preciso “correr” para registrar as uniões homoafetivas até dezembro/2018? | Camila Marrocos | F5 News - Sergipe Atualizado

É preciso “correr” para registrar as uniões homoafetivas até dezembro/2018?
Blogs e Colunas | Camila Marrocos 15/11/2018 10h00

Semana passada me deparei com uma notícia um tanto quanto alarmante acerca da “corrida” dos casais homoafetivos para registrar a sua união antes que haja a alternância do governo presidencial, em janeiro/2019, por medo de terem seus direitos cerceados.

Deixando de lado qualquer opinião política, bem como deixando claro que eu respeito todas as formas de amor e de família (vide meu primeiro post aqui nesse site), demonstrarei que isso não passa de histeria.

Repito que em momento algum o ordenamento jurídico brasileiro definiu o que seria família, deixando essa tarefa para os doutrinadores bem como para o Poder Judiciário.

Pois bem, infelizmente, em momento algum o Poder Legislativo ou qualquer partido se posicionou acerca dos avanços dos direitos dos casais homoafetivos. Para não errar aqui, destaco um projeto de lei de 2011 que buscou alterar o Código Civil de modo a abarcar todo tipo de formação familiar, porém ele nunca foi votado, quiçá aprovado e a legislação continua tratando de união entre “homem e mulher”, quando nós sabemos que essa configuração familiar não é exclusiva.

Na verdade, os avanços nessa seara se deram pelo reconhecimento, em maio/2011, pelo STF da equiparação da união estável homoafetiva à heteroafetiva para todos os efeitos na ADPF 132/RJ. E, posteriormente em maio/2013, a regulamentação do casamento (civil, frise-se) entre pessoas do mesmo sexo pela Resolução 175 do CNJ. Isso sem falar das inúmeras decisões permitindo que o companheiro homoafetivo seja herdeiro, que casal homoafetivo possa adotar crianças, que de fato possam constituir uma família da mesma maneira que os casais de sexos opostos, entre outras. Não há diferenciação, afinal, todos são iguais perante a lei, já diz a Constituição Federal.

Como se pode perceber, todas as conquistas em termos de Direito de Família aos casais homoafetivos se deram no âmbito jurídico, através da luta de doutrinadores, de professores, do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), bem como das decisões do Poder Judiciário que conseguiram garantir direitos mínimos em termos de família a esses casais. Portanto, o Presidente eleito não é capaz de destruir todas as conquistas através de Medida Provisória.

Já no que diz respeito ao possível Ministério da Família, cujo ministro seria o Senador Magno Malta, e o boato de que seria criada uma lei que revogaria a Resolução 175 do CNJ acerca do casamento de casais homoafetivos, lembro que ministro não cria leis, tampouco pode uma lei revogar resolução do CNJ. Tratando-se, portanto, de mera especulação.

Por fim, ressalto que, em termos de Direitos Humanos, existe o efeito cliquet ou princípio da proibição ao retrocesso, que significa, segundo J. J. Canotilho, que “é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios”, ou seja, os direitos só podem avançar, nunca retroceder. E é o caso dos direitos já reconhecidos para o casamento homoafetivo.

Dessa forma, me filio ao professor José Fernando Simão que defende que cabe ao STF garantir que não haja retrocesso de direitos e que endossar o pensamento de que eles seriam suprimidos é desacreditar no papel constitucional do Poder Judiciário. Ele entende que uma coisa é ter medo de haver retrocesso de direitos (muitas vezes veiculado de maneira imprudente – para dizer o mínimo – por certos veículos de comunicação, para vender ou ter mais acessos), outra coisa é ter medo de atitudes machistas e homofóbicas que, infelizmente, são reais nesse país.

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Camila Marrocos

Advogada, pela OAB/SE, com atuação nas áreas Cível e Consumeirista. Mediadora de conflitos, pela ABRAME. Graduada pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade Damásio (SP). Participante do I Curso de Teoría y Práctica de lá Integración Regional da Universidad de Alcala de Henares (Espanha).

E-mail: camila.marrocos@gmail.com

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