As Disputas Comerciais do Brasil na OMC | Saumíneo Nascimento | F5 News - Sergipe Atualizado

As Disputas Comerciais do Brasil na OMC
Blogs e Colunas | Saumíneo Nascimento 08/07/2018 12h13 - Atualizado em 09/07/2018 10h15

A solução de conflitos comerciais é uma das atividades básicas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os conflitos sao diferenças de entendimento entre as nações sobre procedimentos de exportação, importação e/ou produção. Conforme a OMC, uma diferença é levantada quando um governo membro considera que outro governo membro está violando um acordo ou compromisso que contraiu sob a OMC. A OMC tem um dos mecanismos de solução de controvérsias internacionais mais ativos do mundo: desde 1995, mais de 500 disputas na OMC foram levantadas e mais de 350 decisões foram publicadas.

Dentro desta estrutura lógica de resolução de controvérsias, existe o órgão de apelação que foi estabelecido em 1995 de acordo com o artigo 17 do entendimento sobre regras e procedimentos que regem a solução de controvérsias. É um órgão permanente composto por sete pessoas, que atuam analisando os apelos contidos nos relatórios emitidos pelos painéis especiais sobre as disputas levantadas pelos membros da OMC. O órgão de apelação poderá confirmar, modificar ou reverter as constatações e conclusões legais de um painel, e os relatórios do órgão de apelação, uma vez adotados pelo órgão de solução de controvérsias, deverão ser aceitos pelas partes em disputa.

 O conselho geral da Organização Mundial do Comércio se reúne como Órgão de Solução de Controvérsias (DSB) para examinar as diferenças entre os membros da OMC. Essas diferenças podem surgir com relação a qualquer um dos acordos incluídos na ata final da Rodada Uruguai que é coberta pelo entendimento com relação às regras e procedimentos que regem a solução de controvérsias (DSU). O Órgao de Solução de Controvérsias (DSB) tem o poder de estabelecer painéis especiais de solução de controvérsias, submeter os assuntos à arbitragem, adotar os relatórios dos painéis e do órgão de apelação, bem como os relatórios de arbitragem, monitorar a implementação das recomendações e resoluções contidas nos relatórios e autorizar a suspensão de concessões em caso de descumprimento dessas recomendações e resoluções.

 

A situação do Brasil nas disputas comerciais em curso na OMC é a seguinte: o país participa como reclamante em 31 casos, como demando em 16 casos e como terceiro interessado em 118 casos, totalizando 165 controvérsias que envolvem o comércio internacional do Brasil.

Citarei de cada situação exemplos para entendimento de como são relevantes estas disputas comerciais do Brasil na OMC.

Sobre as disputas do Brasil como reclamante temos:

- Brasil X Canadá - uma disputa com o Canadá sobre o comércio de aeronaves comerciais, sendo que os seguintes países pediram para serem inseridos como terceiros: China, União Europeia, Japão, Rússia, Singapura e Estados Unidos. O Brasil deu entrada nesta disputa em 8 de fevereiro de 2017 e em 6 de fevereiro de 2018, foi constituído o grupo de trabalho na IMC que estará cuidando do assunto. Nesta disputa do Brasil com o Canadá, o Brasil solicita que a OMC investigue o Canadá a respeito de medidas relativas ao comércio de aeronaves alegando que os procedimentos do Canadá são incompatíveis com diversos dispositivos legais da OMC sobre o comércio de mercadorias, em síntese, o Brasil alega que o Canadá concede incentivos ao setor além dos limites permitidos pela OMC e isto prejudica o Brasil no seu comércio mundial de aeronaves, causando prejuízos à indústria de aeronaves no Brasil.

- Brasil X Tailândia – em 4 de abril de 2016, o Brasil solicitou que a OMC investigasse as subvenções e medidas compensatórias (subsídios) que a Tailândia concede aos produtores de açúcar daquele país, pois o país alega que são subsídios que fogem às regras das negociações agrícolas previstas na OMC. Diante desta consulta do Brasil, outros países solicitaram a entrada no contencioso como partes interessadas no assunto. A União Européia solicitou a entrada em 15 de abril de 2016, poucos dias depois do pedido do Brasil e em 18 de abril a Guatemala também solicitou participar como terceiro país interessado no assunto. O Brasil alega que os subsídios que a Tailândia vem concedendo à produção de açúcar local é inadequado e prejudica o comércio de açúcar do Brasil.

Agora temos um exemplo adiante do Japão que possui ação contra o Brasil na OMC:

- Japão X Brasil – em 17 de setembro de 2015, o Japão solicitou que fosse aberta uma investigação contra o Brasil, alegando que o país possui medidas tributárias nos setores automobilísticos, na indústria eletrônica e de tecnologia, que são incompatíveis com os limites estabelecidos pela OMC. O Japão julga que os subsídios concedidos pelo Brasil para estes setores nos processos de exportações são exagerados e prejudicam a vendas japonesas nestes setores. Depois que o Japão entrou contra o Brasil nesta disputa, solicitaram para entrar como partes interessadas, os seguintes países/Blocos Econômicos: Argentina, Austrália, Canadá, China, Colômbia, União Européia, Indía, Coréia do Sul, Rússia, Singapura, Turquia, Ucrânia e Estados Unidos.

 Agora citarei dois exemplos de disputas comerciais abertas por outros países e que o Brasil solicitou ser parte terceira interessada no assunto, pois alega também sofrer os mesmos prejuízos dos países reclamantes.

- Estados Unidos X Índia – Os Estados Unidos abriram uma reclamação na OMC contra a Índia sobre as suas medidas de exportações, os Estados Unidos legam que a Índia concede incentivos para os exportadores de seu país, além dos limites estabelecidos pelo OMC, prejudicando as exportações dos Estados Unidos. O Brasil pediu para ser parte terceira porque também sofrer os prejuízos decorrentes dos subsídios da Índia, mas além do Brasil, pediram para entrar na disputa contra a Índia, como terceiros interessados: Canadá, China, Egito, União Europeia, Japão, Cazaquistão, Coréia, Rússia, Tapei e Tailândia.

- Canadá X Estados Unidos – em 28 de novembro de 2017, o Canadá solicitou que a OMC abrisse uma investigação contra os Estados Unidos, alegando que o país pratica dumping contra a madeira produzida no Canadá, através do estabelecimento de preços diferenciados. O Brasil alegando que o dumping também prejudica as exportações brasileiras de madeira solicitou a entrada no contencioso como parte interessada e, junto com o Brasil, também solicitaram entrar na disputa comercial, os países China, União Europeia, Japão, Cazaquistão, Coréia, Rússia e Vietnã.

 As diferenças internacionais se evidenciam no campo do comércio e das finanças, que por vezes é tratada como geoeconomia, mas também possui vinculação com geopolítica, numa lógica de determinação dos rumos das relações externas das grandes potencias e dos países emergentes.

 O mundo ainda convive com um elevado grau de protecionismo e subsídios, que gera conflitos comerciais que necessitam de um processo de submissão de solução de controvérsias dentro da arena das constantes guerras comerciais.

 A entrada do Brasil em disputas comerciais é natural e não devemos perder oportunidade de posicionamento, pois muitos países e blocos econômicos, especialmente os mais poderosos têm mais capacidade para fazer valer seus pontos de vista no sistema internacional.

 Então entendo que a posição do Brasil no cenário mundial é de buscar disputar de forma adequada seu espaço e manter o seu dinamismo das exportações, buscando-se sempre liderança que permita melhoria do seu desempenho e resulte em resultados positivos para a sua população.

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