Prefeitos cobram autorização para uso de armas pela Guarda Municipal
Pedido à PF é baseado em liminar que autoriza armamento em qualquer município Cotidiano | Por Fernanda Araujo 24/09/2018 12h50 - Atualizado em 24/09/2018 13h49Prefeitos de seis cidades da região do Vale do Cotinguiba, no leste de Sergipe, e agentes das Guardas Municipais protocolaram na Polícia Federal, na manhã desta segunda-feira (24), um ofício que pede autorização para o uso de arma de fogo por parte das Guardas Municipais.
No documento, os representantes de Maruim, Santo Amaro das Brotas, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Laranjeiras solicitam informações sobre os procedimentos necessários para formalizar a utilização de arma de fogo pelas guardas municipais destes municípios.
O pedido foi motivado por uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes, em junho deste ano, que autorizou o uso de arma de fogo pelas Guardas Municipais de qualquer município. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para cidades com 50 mil habitantes, apenas o uso institucional era autorizado.
“Com essa liminar, a questão populacional deixa de existir, ou seja, qualquer cidade com Guarda regularizada, com formação e todos os requisitos necessários, tem direito. Queremos saber quais requisitos para que possamos armar nossas Guardas. Lei tem que ser cumprida, acho que não tem mais o que discutir”, afirma o secretário de Defesa Social do município de Santo Amaro, Hélio Ferreira.
No entanto, segundo o secretário, a Polícia Federal ainda não teria autorizado a posse de armas por não ter sido notificada pela Advocacia Geral da União – AGU. Ainda de acordo com Hélio Ferreira, o efetivo da Polícia Militar no interior é reduzido e as Guardas nestas cidades têm sido um reforço em conjunto para a redução da violência, porém, ele acredita que sem armamento os agentes municipais correm riscos. “O índice de violência diminuiu graças às viaturas das guardas que rondam 24h. A gente sabe que a PM enfrenta dificuldade armada, imagina viatura da Guarda caracterizada, homens fardados, mas desarmados?”, questiona Ferreira.
A intenção com o ofício é ainda criar um consórcio de segurança entre os municípios e a PF para atender as prerrogativas do artigo 144° da Constituição Federal; do artigo 2° da Lei Federal n° 13.022/2014 e da ADI n° 5.948. Os municípios devem aguardar a resposta da PF e, caso seja negativa, cada município da região antecipa que pretende acionar a Justiça.
A assessoria de comunicação da Polícia Federal informou que o ofício será encaminhado à Superintendência, que deve se pronunciar em até 20 dias. Ainda segundo a assessoria, conforme os trâmites legais, a Superintendência da PF se submete à apreciação da AGU, que encaminha os procedimentos necessários para que a liminar seja executada – o que não foi feito até o momento.
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