Vou viajar com meu filho, o que eu devo fazer? | Camila Marrocos | F5 News - Sergipe Atualizado

Vou viajar com meu filho, o que eu devo fazer?
Blogs e Colunas | Camila Marrocos 29/11/2018 16h00

Dezembro chegando... férias também... vamos falar hoje de um assunto bem corriqueiro, mas que, muitas vezes, as pessoas acabam se passando no momento do seu planejamento: viagem com crianças e adolescentes.

Vocês sabiam que é preciso autorização judicial pra viajar com seus filhos? Claro que há exceções, mas devido ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e objetivando combater o tráfico de crianças e adolescentes, bem como evitar o afastamento deles da convivência com os pais, existem algumas regras que devem ser observadas. Vejamos.

Se for uma viagem nacional, o adolescente não precisa de autorização judicial, mas a criança precisa. Exceto se:

- Estiver acompanhada de ascendente ou parente colateral até 3º grau com prova de parentesco, ou

- Estiver acompanhada de pessoa maior desde que autorizado expressamente por pai, mãe ou responsável, ou

- Tratar-se de comarca vizinha.

Caso a viagem seja internacional, tanto a criança quanto o adolescente precisam de autorização judicial para viajar, exceto se:

- Estiver acompanhada de ambos os pais, ou

- Acompanhada de um dos pais e com autorização do outro por escrito e com firma reconhecida, ou

- Quando estiver sem seus pais, possuir autorização de ambos na mesma forma acima.

Fora isso é preciso que o juiz autorize a viagem da criança ou do adolescente. Acontece frequentemente quando os pais são divorciados e um deles vai viajar com o filho. O outro, por raiva do seu ex-cônjuge acaba não autorizando a viagem do menor. O que - convenhamos - não é nada justo com a criança que não tem nada a ver com o divórcio de seus pais. Mas, neste caso, o pai que vai viajar deve procurar o Judiciário, explicando o ocorrido e, caso o juiz entenda que não há risco para a criança, autoriza a viagem. Lembrando que essa autorização, se não tiver prazo expresso, vale por 02 anos.

Da mesma forma, para se hospedar com criança ou adolescente, é preciso que sejam observadas as mesmas regras para viajar: estar acompanhado de pais ou responsável ou ter a autorização mencionada. Além disso, hotéis e pousadas são obrigados a manter registro de todas as crianças e adolescentes que se hospedam no estabelecimento.

O último alerta que eu faço é que no caso de uma viagem internacional, além do passaporte da criança, deve ser levado também o RG ou certidão de nascimento. Tendo em vista que no passaporte não consta a filiação do seu titular. Acreditem! Já vi a situação se complicar na Polícia Federal do aeroporto.

Parece difícil, mas não é! Vejam a documentação, organizem-se e se planejem com calma que tudo dá certo. Boa viagem!

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Camila Marrocos

Advogada, pela OAB/SE, com atuação nas áreas Cível e Consumeirista. Mediadora de conflitos, pela ABRAME. Graduada pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade Damásio (SP). Participante do I Curso de Teoría y Práctica de lá Integración Regional da Universidad de Alcala de Henares (Espanha).

E-mail: camila.marrocos@gmail.com

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