Em Sergipe, condomínios devem denunciar violação dos direitos animais em até 24h
Blogs e Colunas | Coluna de Estimação 04/12/2021 13h53 - Atualizado em 04/12/2021 14h09Condomínios residenciais e comerciais devem denunciar violação dos direitos animais em até 24 horas, no Estado de Sergipe. A Lei foi sancionada pelo governador Belivaldo Chagas em novembro deste ano e já está valendo em todo o Estado.
O Projeto de Lei de nº 91/2021, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania) e do deputado Doutor Samuel (Cidadania) foi aprovado em Sessão Ordinária pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no dia 3 de novembro. O projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Meio Ambiente e em Plenário, e depois encaminhado para o Governo do Estado para apreciação e sanção.
O PL propõe a comunicação dos condomínios residenciais ou comerciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais em seu interior.
De acordo com a matéria, os condomínios residenciais ou comerciais localizados no Estado de Sergipe, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas da ciência, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Projeto ressalta que a comunicação deve ser imediata quando a ocorrência esteja em andamento ou a celeridade possa contribuir para a interrupção da conduta delitiva ou para a preservação da integridade do animal.
*Com informações da Rede Alese



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Fernanda Araújo é formada em Comunicação Social – Jornalismo pela UNIT, pós-graduada em MBA Marketing, Assessoria e Comunicação Integrada pela FANESE. Já trabalhou como assessora de comunicação em sindicato de classe, e atualmente, é repórter no Portal F5 News. Premiada em primeiro lugar no Prêmio João Ribeiro de Divulgação Científica da Fapitec, na categoria web jornalismo, em 2018.
E-mail: fernandaaraujo.jornalismo@gmail.com
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