Lei que proíbe sacrifício de cães e gatos saudáveis por órgãos públicos é sancionada
Eutanásia é permitida somente em casos de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis Blogs e Colunas | Coluna de Estimação 23/10/2021 11h50 - Atualizado em 23/10/2021 13h14Está proibido o sacrifício de cães e gatos saudáveis por órgãos públicos. A Lei 14.228/21 que proíbe a eutanásia de animais de rua por centros de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares, foi sancionada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro, passando a valer em 120 dias.
A eutanásia ainda pode ser usada em casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Neste caso, para a eutanásia, a Lei determina que um laudo técnico de órgãos competentes deverá comprovar a legalidade da eutanásia, além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento. Em caso de descumprimento da medida, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
“A gente precisa mostrar que a morte não é uma opção de política pública! Precisamos agir preservando o direito à vida sempre!”, escreveu em seu perfil de uma rede social a deputada estadual por Sergipe, Kitty Lima, ativista da causa animal.
Oriunda do Projeto de Lei 6610/19, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), o texto foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017, o PLC 17/2017. Aprovado pelo Senado em 2019, retornou à Câmara e recebeu decisão final quando os deputados aprovaram em setembro deste ano duas emendas dos senadores.
Segundo informações da Agência Senado, “A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais. O texto foi relatado no Senado por Soraya Thronicke (PSL-MS). A senadora acatou emenda que excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos”.
Ainda em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade pela proibição do abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos, considerando ser inconstitucional, seguindo o voto do relator. A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) devido à interpretação que vem sendo conferida a artigos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo que possibilitaria o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos. O relator Gilmar Mendes já havia concedido medida cautelar para suspender todas as decisões administrativas ou judiciais, no país, que autorizem o sacrifício neste caso, reconhecendo a ilegitimidade da interpretação. Em plenário, o ministro declarou que o parágrafo 2º do artigo 25 da Lei 9.605/98 firma o dever do poder público de zelar pelo "bem estar físico" dos animais apreendidos, até a entrega às instituições adequadas como jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. O resultado do julgamento foi comemorado por ativistas da causa animal e ongs de proteção animal, considerado a legitimação de que toda a vida importa.
*Com informações da Agência Senado, Agência Câmara de Notícias e site Conjur – Consultor Jurídico
Fernanda Araújo é formada em Comunicação Social – Jornalismo pela UNIT, pós-graduada em MBA Marketing, Assessoria e Comunicação Integrada pela FANESE. Já trabalhou como assessora de comunicação em sindicato de classe, e atualmente, é repórter no Portal F5 News. Premiada em primeiro lugar no Prêmio João Ribeiro de Divulgação Científica da Fapitec, na categoria web jornalismo, em 2018.
E-mail: fernandaaraujo.jornalismo@gmail.com
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