Pets em condomínios: saiba os direitos e deveres dos condôminos | Coluna de Estimação | F5 News - Sergipe Atualizado

Pets em condomínios: saiba os direitos e deveres dos condôminos
Advogado explica o que diz as jurisprudências vigentes dos tribunais nesses casos
Blogs e Colunas | Coluna de Estimação 02/08/2019 18h41 - Atualizado em 03/08/2019 12h49

A proximidade de um animal de estimação com o ser humano já ultrapassa uma relação antes de dono e animal, sendo hoje de família. Nos lares, seja em casas ou condomínios, a presença dos pets é ainda mais evidente. No entanto, ainda existem entraves que acabam interferindo o convívio entre o novo morador e o vizinho.

Há muito tempo, regimentos internos de condomínios tentaram impedir a presença de animais de estimação, como cães e gatos, dentro de casa. Com o avanço do entendimento jurídico, essa regra passou a ser combatida, desde que não haja violação à saúde, segurança ou sossego dos moradores. Outros regimentos de condomínios criados para manter o bom convívio entre os moradores, porém, ainda impedem o acesso de pets no chão, mesmo com coleiras, em áreas comuns, exceto se estiver no colo ou em carrinhos, muitas vezes para não incomodar outros moradores com latidos ou fezes e urina que possam ser deixados pelos tutores nos locais.

Recentemente, o F5 News noticiou o caso de uma jornalista com deficiência visual que adquiriu uma cadela para auxiliá-la na sua locomoção, mas que foi impedida pelo condomínio de circular com ela no chão nas áreas comuns e no elevador de serviço, conforme o regimento. O animal, dócil, não é cão-guia, mas estava sob adestramento e com boas condições de saúde. Esta semana, a justiça concedeu liminar em favor da jovem, no entendimento de que a proibição restringiria a locomoção dela, além de violar o direito de acessibilidade.

Sobre o assunto, o advogado Saulo Alvares explica, em entrevista ao F5 News, quais são os direitos e os deveres de um condômino e conta o que diz as jurisprudências vigentes dos tribunais nesses casos.

F5 - Quais são os direitos de um condômino que tem seu bichinho de estimação?

Alvares - Atualmente está praticamente pacificado em nosso ordenamento jurídico a possibilidade dos condôminos manterem em suas unidades animais de estimação como cachorros e gatos, que são os mais comuns. É bem verdade que muitos condomínios, baseados nas suas Convenções e Regimentos Internos, ainda preveem proibições nesse sentido, mas a medida que essas questões forem eventualmente judicializadas, a tendência é a liberação. Eu sempre recomendo que os condomínios iniciem esse debate de modo a atualizar seus instrumentos normativos à nova realidade.

Outro ponto de muita polêmica relacionada aos animais é a questão da locomoção deles, que em alguns condomínios deve ocorrer nos braços do tutor ou em carrinhos específicos. Essa questão ainda não possui tanta uniformidade quanto a anterior, porém, em casos específicos, especialmente em que se verificam problemas de saúde ou dificuldades de locomoção no tutor ou no próprio animal, já verificamos decisões que vão no sentido de flexibilizar esta regra.

Ainda assim, é importante frisar que esses animais deverão observar determinadas normas de circulação, como por exemplo o uso de coleiras. Além disso, o tutor deve ter ciência de que paira sobre ele a responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos causados às àreas comuns pelos bichinhos.

F5 - O que diz as jurisprudências vigentes dos tribunais nesses casos?

Alvares - As decisões vão no sentido do que já indiquei. O ideal é que os condomínios aceitem esses animais em seu convívio, sobretudo porque em muitos lares os bichinhos de estimação passam a incorporar o seio da própria família. Existem inclusive iniciativas legislativas no Congresso Nacional com o intuito de alterar o status jurídico dado a esses animais, passando a tratá-los como "sujeitos de direitos despersonificados" e não mais como "coisas". Neste sentido, vedar a permanência deles, seria ofender a dignidade de muitos tutores e a dignidade é um dos princípios mais fortes em nosso texto constitucional.

F5 - Mas e quais são os deveres que o condômino deve ter ao obter um animal de estimação e não acabar gerando conflitos internos entre os moradores?

Alvares - Quando se fala em condomínio, se fala em convivência. Convivência esta que deve ser, acima de tudo, respeitosa e harmônica. Primeiramente o tutor do animal deve entender que existem responsabilidades perante o bichinho. Acompanhamento vacinal e vermifugação em dia são alguns exemplos. Basicamente deve se observar a garantia da saúde e segurança dos demais moradores. Além disso, é preciso observar eventuais regras de circulação eventualmente existentes. Falamos de algumas antes, como por exemplo o uso da coleira e da focinheira. O ideal é que o condômino tutor de um bichinho de estimação analise a Convenção e o Regimento Interno do condomínio antes de mais nada. Eventuais exageros, entretanto, sempre poderão ser objeto de questionamento no Judiciário.

F5 - O regimento interno do condomínio, que ainda impede a presença de animais de estimação no espaço ou parcialmente a circulação do pet na coleira seja de pequeno, médio ou grande porte em áreas comuns, pode ou não se sobrepor às leis?

Alvares - Nenhum Regimento ou Convenção Condominial pode se sobrepor ao ordenamento jurídico quando há colisão frontal de normas. Ocorre, porém, que muitos pontos não são objeto de regulamentação legal específica e, quando se fala da relação entre condôminos, está a se falar de uma relação privada de cunho civil, onde a autonomia das partes no estabelecimento das normas internas é muito maior. Obviamente, a medida que o Estado vai avançando em suas regulações, seja por meio dos entendimentos jurisprudenciais ou até mesmo por inovações legislativas, como já mencionadas aqui, os condomínios precisarão se sujeitar a elas. Por exemplo, como trabalhado lá no início, hoje praticamente não se admitem mais Convenções Condominiais que proíbam a permanência de animais de estimação nas unidades autônomas. Esse é uma reflexo da própria evolução social.

F5 - Em maio deste ano, o STJ decidiu que o condomínio não pode impedir a presença de pets em casa, desde que o animal não apresente risco à saúde, segurança e sossego dos moradores. Na sua visão, tem tido avanços no poder judiciário sobre essa questão?

Alvares - Certamente. Em que pese a decisão ali tenha sido específica para aquele caso, ela reflete o que já comentamos, que é o atual entendimento majoritário no sentido de que esse tipo de proibição é descabida. Porém, a própria decisão do STJ menciona que a permanência é legal desde que a segurança e higiene dos demais condôminos seja assegurada. Em suma, é preciso equacionar o direito de ambas as partes.

F5 - Em caso em que uma pessoa com deficiência visual, por exemplo, necessita de um cão adestrado para sua locomoção, porém o condomínio nega à pessoa a andar com o animal no chão nas áreas comuns fazendo valer o regimento interno. A Lei de Acessibilidade resguarda o direito da pessoa?

Alvares - De fato, a pessoa com deficiência visual possui o direito de adentrar locais de uso comum acompanhada por cão-guia. Ocorre que o animal precisa ter a comprovação desta qualificação, o que é objeto de norma federal, inclusive. Em se tratando de condomínio, ainda que haja eventual norma que vede a locomoção daquele animal pelo chão eu particularmente entendo que a administração do condomínio, conhecendo a realidade da condômina, poderia ter buscado (inicialmente junto ao Conselho Consultivo e posteriormente perante a Assembleia-Geral) encontrar alternativas específicas para assegurar a livre circulação da moradora sem prejudicar também o direito geral da coletividade. Muitas vezes, em situações análogas, o que eu percebo faltar é disposição para o diálogo franco de modo a se buscar a melhor solução. Fica a dica para eventuais síndicos ou moradores que estejam passando por situação idêntica.


 

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Fernanda Araújo é formada em Comunicação Social – Jornalismo pela UNIT, pós-graduada em MBA Marketing, Assessoria e Comunicação Integrada pela FANESE. Já trabalhou como assessora de comunicação em sindicato de classe, e atualmente, é repórter no Portal F5 News. Premiada em primeiro lugar no Prêmio João Ribeiro de Divulgação Científica da Fapitec, na categoria web jornalismo, em 2018.

E-mail: fernandaaraujo.jornalismo@gmail.com

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