Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) | Haroldo Araújo Filho | F5 News - Sergipe Atualizado

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Da declaração obrigatória aos possíveis benefícios que poderiam resultar
Blogs e Colunas | Haroldo Araújo Filho 06/09/2021 08h34 - Atualizado em 06/09/2021 10h59

Os proprietários rurais não isentos são sabedores que anualmente no mês de setembro há o compromisso de declarar o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No Brasil, o referido imposto foi instituído pela primeira vez na Constituição de 1891, está presente na Lei nº 4.504/1964 - Estatuto da Terra e permaneceu da Carta Magna de 1988. É considerado um tributo de competência privativa da União que repassa 50% do arrecadado para os municípios. Porém, através de celebração de convênio, a atribuição de fiscalizar pode ser delegada aos municípios que passariam a ter o direito à totalidade da arrecadação. Em Sergipe, apenas Itaporanga D´Ajuda e Itabaianinha são conveniados.
A Lei nº 9.393/1996 estabeleceu alíquotas entre 0,03% a 20% baseadas nos cálculos do Valor da Terra Nua (VTN), do Grau de Utilização da Terra (GU) e da área tributável, posteriormente regulamentadas pelo Decreto nº 4.382/2002.
O ITR possui dupla função, uma fiscal de arrecadação de recursos e uma outra extrafiscal de desestimular a manutenção de propriedade sem produção e o uso da terra como ativo financeiro.
A ínfima participação de 0,1% do ITR no montante arrecadado pelo Receita Federal do Brasil, nos chama atenção, ainda mais quando comparado com o percentual em outros países, por exemplo, EUA (5%), Canadá (5%) e França (3%). Fonte: Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários- SindPFA (2019) – estudo sobre o ITR.
É imperioso afirmar que impostos causam crispamentos nos cidadãos brasileiros, em virtude da alta carga tributária e, em especial, por se ter a sensação que o retorno, através de serviços públicos, são insatisfatórios.
Todavia, ao cidadão mais atento também causa surpresa que, segundo dados oficiais da receita federal, os municípios sergipanos juntos arrecadaram no ano de 2020 apenas R$ 1.652.242,83.
Caro leitor, antes de algum julgamento prévio, essa coluna não pretende defender aumento de impostos, ainda mais para o setor produtivo rural.
Apenas, pretendemos chamar atenção para o assunto. Primeiro em alertar sobre obrigatoriedade de se declarar o ITR até o final deste mês, depois, e não menos importante, aguçar a reflexão quanto à sua função, já que recursos arrecadados por esse tipo de tributo deveriam ser aplicados em melhorias das zonas rurais.
Desta forma, sem aumentar as alíquotas existentes, aferindo apenas o Valor da Terra Nua (VTN) mais próxima da realidade resultaria em um aumento de receita para os municípios. Por isso que estudos como o mencionado acima avaliam que o arrecadado hoje com o ITR é em torno de 10% do seu potencial arrecadatório.
Porém, reconhecemos que esse não é um assunto fácil, afinal, como já dito aqui, o contribuinte está por demais ressabiado com impostos e para o senso comum a lógica de pagar tributos está desvirtuada em virtude do não efetivo retorno à coletividade.
Por fim, se os envolvidos continuarem no comodismo de não se debruçar sobre as questões envolvendo o ITR, permaneceremos na máxima do jogador de futebol Vampeta – “Eles fingem que pagam e nós fingimos que jogamos”.
P.S. Declare seu ITR até o dia 30 de setembro.
 

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Engenheiro Agrônomo do Incra/Ministério da Agricultura, formado pela Universidade Federal de Sergipe, pós-graduado em Irrigação (UFS). Secretário de agricultura de Riachão do Dantas (2005-2007); Superintendente regional do Incra em Sergipe ( 2016-2017); Delegado da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário em Sergipe (2017); superintendente do Ministério da Agricultura (2019-2023). Antes de ingressar no serviço público atuou em empresas comerciais do ramo agropecuário.

E-mail: hafaraujo@yahoo.com.br

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