Empréstimo no cartão de crédito: a profissionalização da agiotagem | Marcio Rocha | F5 News - Sergipe Atualizado

Empréstimo no cartão de crédito: a profissionalização da agiotagem
Blogs e Colunas | Marcio Rocha 07/09/2019 08h37

Dando uma volta por Aracaju, nos postes, pontos de ônibus, muros e nas mãos de pessoas, circulam panfletos ou são vistos cartazes informando uma modalidade para o consumidor conseguir dinheiro fácil e rápido: O “empréstimo no cartão de crédito”, modalidade que, sendo direto com você, não é mais que a pura e mera evolução da agiotagem. Esse mecanismo de “financiamento” se proliferou em Aracaju tem uma série de questões que se configuram em práticas criminosas de sonegação fiscal e agiotagem, além de promover um prejuízo descomunal ao bolso do consumidor, que no afã de conseguir um dinheiro para resolver algum problema urgente, apela para esse tipo de negócio.

Crime de agiotagem porque a aplicação de juros sobre o empréstimo realizado é ilegal, já que o próprio fornecimento do dinheiro para o consumidor é uma irregularidade, segundo a Lei 1.421/51, que trata dos crimes contra a Economia Popular. A pessoa vai atrás de um empréstimo para pagar com o seu cartão de crédito, achando que está fazendo uma operação financeira e para receber o dinheiro na hora, faz um acordo dividindo em parcelas o dinheiro pego “emprestado”. Nos casos que verifiquei, as taxas de juros do negócio variam entre 1,57% a 7% mensais. Ou seja, a pessoa que pega R$ 1000 por exemplo, dividindo em doze prestações, irá pagar R$ 990 mensais. Totalizando 11.880 no período de um ano, pagando 18,84% de juros anuais. Só que isso não é uma dívida com “agente financeiro” que faz o empréstimo, é devido ao banco ao qual o cartão crédito utilizado como uma suposta garantia de pagamento para a pessoa conseguir o dinheiro.

Crime de sonegação, porque o funcionamento do empréstimo é nada mais nada menos que uma operação de venda. Para ter uma máquina de compra por cartão de crédito, de fato há uma empresa existente e a operação é registrada como se fosse uma compra. Ou seja, a empresa promove uma venda ou serviço sem emissão de nota fiscal, o que caracteriza a sonegação de impostos pela “venda” realizada. Há uma necessidade de ação da Polícia Civil, com a Delegacia de Defraudações, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, em executar a fiscalização dos estabelecimentos nos quais essas operações são realizadas.

Em outro caso verificado, um empréstimo de R$ 5.000 pagaria 12 prestações de R$ 633. Ou seja, a pessoa paga no final, R$ 7.600 reais, uma elevação de 59% de juros pagos pelo empréstimo contraído. Em caso de não pagamento, o suposto credor já recebeu o pagamento na hora da transação, já que é uma mera operação de compra. Entretanto, a operadora do cartão de crédito fica no prejuízo e o consumidor termina se enfiando em problemas por causa da dívida não paga, sendo negativado e tendo que enfrentar uma taxa exorbitante de juros acumulativos e compulsórios.

Além disso, a pessoa que faz o empréstimo no cartão de crédito também pratica crime contra o sistema financeiro, pois finge ser uma instituição financeira sem que tenha autorização do Banco Central. É apenas o emprestar por emprestar? “Não existe almoço grátis”. O fornecedor do dinheiro não está preocupado com o modo como a pessoa vai pagar, pois já recebeu quando a compra é feita. Se o consumidor pega R$ 10.000 tendo uma renda de R$ 1000, mas vai pagar prestações de 700, essa dívida contraída não será paga e a pessoa vai ter problemas, mas quem arranjou o dinheiro recebeu com os “juros na hora”. Os anúncios até poderia, ser diferentes, não é? “Dinheiro na mão e pague juros altos na hora”.

O consumidor que precisar quitar uma dívida, arcar com um compromisso urgente, deve procurar uma instituição financeira, estudando a melhor modalidade para conseguir crédito sem se comprometer e que em caso de desemprego, ou problemas com as contas, possa ter a chance de negociar. Os empréstimos consignados possuem juros muito baixos e são a melhor alternativa para pagar dívidas de qualquer monta. Além disso, as próprias operadoras de cartões oferecem a modalidade de empréstimo de forma regular, sem que seja alimentada uma rede de crimes. E as empresas regulamentadas estudam a situação financeira do cliente, para poder conceder o empréstimo de modo que seja feito de forma responsável, sem o comprometimento da renda do consumidor, além da margem que possa prejudicar sua vida financeira.

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Marcio Rocha é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva pela Uninter, com experiência de 23 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa.

E-mail: jornalistamarciorocha@live.com

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