A importância da Divisão de Temas Educacionais do Itamaraty | Saumíneo Nascimento | F5 News - Sergipe Atualizado

A importância da Divisão de Temas Educacionais do Itamaraty
Blogs e Colunas | Saumíneo Nascimento 27/03/2018 09h27 - Atualizado em 27/03/2018 12h13

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil possui uma importante área a ser divulgada para a comunidade científica, trata-se da Divisão de Temas Educacionais que, conforme descrito no site do Itamaraty, é responsável pelos temas ligados à Educação no Ministério das Relações Exteriores, tendo como principais atribuições o seguinte: tratar dos assuntos relativos à cooperação educacional oferecida pelo Brasil, inclusive por meio da resposta a consultas relacionadas aos temas; coordenar, juntamente com o Ministério da Educação, o funcionamento do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e, juntamente com o MEC e o Ministério da Ciência e Tecnologia, o programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG); tratar dos assuntos relativos à cooperação educacional recebida pelo Brasil de outros países, organismos internacionais ou agências estrangeiras; participar da negociação de acordo, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais referentes à cooperação educacional no plano internacional, bem como acompanhar sua execução; e divulgar oportunidades de estudos oferecidas a brasileiros.

Um dos programas importantes é o de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), que oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais.

Desenvolvido pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e preferencialmente até 23 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país. Pelo programa o aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa. Neste programa são selecionadas preferencialmente pessoas inseridas em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a adoção pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.

As Instituições de Ensino Superior interessadas manifestarão sua adesão ao PEC-G por meio de Termo de Adesão, firmado pelo dirigente máximo ou substituto e encaminhado à Secretaria de Educação Superior do MEC (SESu), com a declaração explícita do compromisso de cumprimento das normas do Programa. Favor contatar a Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC.

Outro programa do Ministério das Relações Exteriores no processo de internacionalização da educação é o de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), criado oficialmente em 1981, oferece bolsas de estudo para nacionais de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional, para formação em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

São oferecidos aos contemplados os seguintes benefícios: vagas em IES brasileiras recomendadas pela Capes, sem custos de matrícula; bolsa mensal no mesmo valor que a oferecida aos estudantes brasileiros, a saber: R$1.500, para mestrado, com duração máxima de 24 meses, e R$2.200, para doutorado, com duração máxima de 48 meses; e passagem aérea de retorno ao país do estudante estrangeiro.

O PEC-PG é administrado em parceria por três órgãos: pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), a quem cabe a divulgação do Programa no exterior e o pagamento das passagens de retorno dos estudantes; pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de doutorado para estudantes de todos os países participantes e de mestrado para estudantes do Timor-Leste; e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional para Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a quem cabe a seleção e o pagamento das bolsas de mestrado para estudantes de todos os países participantes, com exceção de Timor-Leste.

Vale destacar que, caso o estudante já esteja cursando pós-graduação no Brasil, é possível se candidatar ao PEC-PG - nesse caso, o selecionado receberá a bolsa somente pelo período complementar a ser cursado.

Pelo apresentado fica evidente a importância de melhor conhecimento da divisão de temas educacionais do Itamaraty e a necessidade de engajamento de um maior número de instituições de ensino superior do Brasil nos dois principais programas apresentados.

 

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