Os Paraísos Fiscais e a atuação bancária | Saumíneo Nascimento | F5 News - Sergipe Atualizado

Os Paraísos Fiscais e a atuação bancária
Blogs e Colunas | Saumíneo Nascimento 31/10/2017 17h59

Boa parte dos Bancos com atuação internacional possuem algum tipo de representação nos paraísos fiscais. No Brasil 17% dos bancos possuem atuação no exterior e destes, conforme já apresentado em outro artigo, a maioria dos Bancos brasileiros que estão no exterior possui algum tipo de representação em paraísos ficais, pois dos 31 bancos presentes no exterior 27 estão presentes em paraísos fiscais (87%). Esta participação de Bancos em paraísos fiscais ocorre também em outros países, um exemplo é o Banco espanhol SANTANDER que possui 255 sociedades em paraísos fiscais. Destacamos a lógica de offshore (Bancos) que possuem licenças limitadas à transação de negócios com pessoas fora da jurisdição de licenciamento.

O Economista norte americano Joseph Stiglitz (Ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 2001), já criticou os bancos offshore em artigo, comentando que eles existem, na maior parte dos casos para evasão fiscal e para ficar mais distante das regulamentações.

Nesta linha irei abordar alguns conceitos e informações sobre as conceituações de paraísos fiscais e offshore.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), existem alguns critérios para definirmos tecnicamente um paraíso fiscal. Um dos critérios é a baixa ou nula tributação que esses territórios possuem, outro é a falta de transparência. Um terceiro critério é o fato de compartilhar informação entre autoridades, e sobretudo o dano que um desses territórios poderia ocasionar com aquelas condições e características fiscais em comparação com outros territórios vizinhos ou da concorrência. O quarto critério é a opacidade. Ou seja, a falta de informação acessível na hora de pensar nas sociedades, os proprietários das sociedades, os pagamentos recebidos ou outras informações sobre as mesmas.

Os paraísos fiscais também são conhecidos como países ou dependências com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas. Vale destacar que existem diversas organizações internacionais de gestão fiscal que auxiliam nas orientações sobre as leis em vigor.

A organização internacional OxfamIntermon classifica 58 territórios na condição de paraísos fiscais. Esta organização internacional também sugere alguns caos especiais de consideração de paraíso fiscal, como o caso da Espanhol que  tem uma figura que são as “Entidades de Tendência de Valores Extranjeros” que são holdings que permitem não pagar impostos por diferentes vias.

Nesta abordagem de discussão desta presença dos bancos em paraísos fiscais  é importante destacar que os paraísos fiscais não são ilegais e não é crime nenhum ter contas bancárias ou empresas em paraísos fiscais.

Eles são reconhecidos legalmente e, operam legalmente no âmbito econômico mundial. O paraíso fiscal trabalha na lógica da ilusão fiscal que tem a ver com a estratégia utilizada na gestão do dinheiro recebido, e que está dentro da legalidade. Em geral, com uma estratégia de ilusão fiscal, trabalha na identificação de estratégias que permitam uma empresa pagar menos impostos que o previsto em lei.

Para especificar melhor os paraísos fiscais necessitamos conceituar o offshore (Centros Financeiros), eles são jurisdições em que grande parte das transações do sistema financeiro envolve pessoas físicas ou jurídicas não residentes na jurisdição e em que a maioria das instituições financeiras envolvidas são controladas por não residentes. Os centros offshore também se caracterizam por serem jurisdições que oferecem tributação baixa ou zero, regulamentação frouxa do setor financeiro, regras mais severas de segredo bancário e anonimato.

Do ponto de vista conceitual uma empresa offshore é uma empresa registrada em um país que oferece um sistema fiscal particularmente vantajoso ou até mesmo inexistente, desde que a atividade não seja realizada no território de registro da empresa.

As principais características das empresas offshore são : elas devem ser registradas na jurisdição escolhida; o cliente deve ser domiciliado fora da jurisdição de registro; e a empresa deve realizar todos os seus negócios fora da sua jurisdição de registro, se não seria considerada como uma empresa residente e portanto, tributados como tal.

Ao constituir uma empresa offshore um fator importante na escolha de uma jurisdição é assegurar-se que a empresa será constituída em um país que possui os seguintes elementos: bons meios de comunicação, estabilidade política e econômica, boa reputação e direitos das empresas adaptados.

Um fato relevante neste tipo de empreendimento é o de que uma empresa offshore jamais morre (desde que todas as taxas inerentes a seu bom funcionamento sejam pagas), isso pode ser usado em certos países como forma de sucessão, para evitar o pagamento do imposto sobre a sucessão. A estrutura offshore poderá ser eventualmente combinada com um trust ou fundação a fim de otimizar a sucessão.

Outro ponto importante é o de que as empresas offshore são com muita freqüência usadas para negociar em bolsa ou no mercado de câmbio. As principais razões são o anonimato oferecido (a conta é aberta em nome da empresa).

Os bancos que possuem atuação internacional em paraísos fiscais conhecem que a criação de uma empresa offshore permite ao empresário iniciar uma atividade sem ter que enfrentar uma implantação de uma grande infraestrutura. Uma empresa offshore permite criar rapidamente uma estrutura estável, com uma administração leve e desfrutar das vantagens da jurisdição offshore.

Alguns exemplos de paraísos fiscais mais conhecidos são: Anguilla, Bahamas, Belize, Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Chipre, Delaware, Flórida, Gibraltar, Hong Kong, Letônia, Santa Lúcia, Malta, Ilhas Maurício, Ilha Nevis, Panamá, Rasal Khaimah, Samoa, Ilhas Seychelles, Singapura, Suiça, Reino Unido e São Vicente.

Estes paraísos oferecem para as empresas que neles se instalam as seguintes vantagens (nem sempre todas - existem variações de cada com cada território): anonimato, nenhuma exigência de capital integralizado, nenhum exigência contábil, tributação com alíquota de 0%, abertura da empresa em até 3 dias, entre diversas outras vantagens.

A relação direta da existência de muitos bancos em paraísos fiscais é também por conta da atuação internacional em suas operações de crédito, pois no comércio internacional, as operações de comércio internacional podem ser feitas por meio de uma empresa offshore. Pelo exposto fica evidenciado que a atuação bancaria em paraísos fiscais será sempre muito atuante.

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