União pode bloquear repasses voluntários a estados, decide STF | F5 News - Sergipe Atualizado

União pode bloquear repasses voluntários a estados, decide STF
Decisão do Supremo Tribunal Federal também atinge municípios
Brasil e Mundo | Por Agência Brasil 21/08/2019 14h49 - Atualizado em 21/08/2019 15h07


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.

A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), cuja validade é julgada nesta quarta-feira pelo plenário do Supremo.

Ao todo, são analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nas quais são contestados mais de vinte dispositivos da LRF.  O julgamento foi suspenso para o almoço e deve ser retomado à tarde. Ainda resta mais de uma dezena de artigos da LRF a serem analisados. 

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.

"O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio", disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.

Artigos
Além do artigo 11, foi julgado constitucional também o artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o artigo 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

Nesta manhã, os ministros do Supremo também aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos outros pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos. É o caso, por exemplo, do artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.

Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento.

Ambos os dispositivos estão suspensos por força de liminares (decisões provisórias) concedidas ainda na década passada pelo plenário do Supremo. 

Mais Notícias de Brasil e Mundo
Reprodução
18/04/2024  15h58 Justiça mantém prisão de mulher que levou o cadáver do tio ao banco
Érika de Souza Vieira Nunes foi presa, suspeita de tentar sacar um empréstimo
Reprodução Metrópoles
18/04/2024  10h12 Laudo do IML indica que homem levado à agência no RJ estava desnutrido
Peritos aguardam resultado de exame toxicológico, mas laudo já indica causa da morte
AGLIBERTO LIMA/ESTADÃO CONTEÚDO/2002
17/04/2024  11h18 Leia, na íntegra, carta que Daniel Cravinhos enviou a irmão de Suzane
Condenado pelo assassinato dos pais de Andreas, Daniel Cravinhos tentou contato com o irmão de Suzane por meio de uma carta
Fernando Frazão / Agência Brasil
17/04/2024  07h55 Justiça reconduz presidente do Conselho de Administração da Petrobras
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo
reprodução/redes sociais
16/04/2024  21h16 Mulher leva cadáver para sacar R$ 17 mil em banco no Rio de Janeiro
Funcionários do banco suspeitaram de ação e chamaram a polícia. Homem tinha 68 anos e seria tio da mulher

F5 News Copyright © 2010-2024 F5 News - Sergipe Atualizado