Cinelândia: entenda porque barracas na faixa da areia são irregulares | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
Cinelândia: entenda porque barracas na faixa da areia são irregulares
Situação de desordem pode implicar em problemas ambientais, aponta especialista
Cotidiano | Por Laís de Melo 24/02/2021 13h00 - Atualizado em 25/02/2021 08h58


A praia da Cinelândia é uma das mais frequentadas em Aracaju. Em 2020, durante a pandemia, a quantidade de comerciantes no local cresceu significativamente: mais de 30 barracas estão atualmente instaladas na faixa de areia da praia, o que levou a Prefeitura Municipal de Aracaju a solicitar a retirada delas, alegando ocupação irregular. 

Muitos saíram em defesa dos comerciantes, já que cerca de 150 famílias são sustentadas a partir da atividade no local. A Justiça Federal em Sergipe, inclusive, concedeu parecer favorável em liminar que suspende a desocupação. No entanto, além da questão social, há também impactos ambientais gerados pela irregularidade das barracas fixadas na faixa de areia da praia. 

Para a doutora em Saúde e Ambiente Luciana Rodrigues de Morais e Silva, a questão ambiental é o ponto crucial da discussão acerca da Praia da Cinelândia. “Torna-se necessário contemplar a manutenção dos ecossistemas para a promoção do equilíbrio ambiental, coibir as ações antrópicas que geram degradação, como a deposição de resíduos sólidos, lixo, poluição sonora, dejetos, perda de balneabilidade, estacionamento de veículos em área de duna, erosão, desmatamento e retirada da cobertura vegetal”, explica. 

Ainda segundo ela, o ambiente costeiro é extremamente sensível por abrigar ecossistemas importantes de reprodução de diversas espécies e manutenção da vida, e por isso o planejamento da área da praia se torna urgente e necessário. Contudo, na visão da especialista, não é com a ordem de retirada dos diversos comerciantes que sobrevivem da atividade que o problema será resolvido. 

“A Praia da Cinelândia sofreu o processo de ocupação de forma desordenada, em curto espaço de tempo, desencadeando uma série de conflitos de interesses, porém, não nos cabe aqui deliberar apenas pela retirada de todos os empreendimentos, pois, vale ressaltar, possuem proprietários de diversas naturezas em escala de poder aquisitivo. Encontramos desde a comunidade do queijinho, o vendedor de churrasquinho, acarajé, até as estruturas mais elaboradas, inclusive com plantio de espécies exóticas na faixa de areia. Não podemos e não devemos tratar de forma igual os diferentes, em épocas de crise devemos compreender ao máximo o significado da palavra equidade”, argumenta Luciana. 

Para a especialista, a responsabilidade é da gestão pública em solucionar as questões de uma forma que contemple todos os interesses. Ela cita o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima, criado pelo Governo Federal, como uma forma de planejamento. O projeto surgiu diante do desafio em  gerir 8.500 km de área costeira, abrangendo aproximadamente 300 municípios litorâneos, conforme aponta Luciana. 

“O Projeto Orla surgiu para orientar e avançar na descentralização da gestão para a esfera municipal, ampliando as possibilidades de solução de conflitos de uso e a reversão dos processos de degradação advindos principalmente da ocupação e destinação de espaços e uso público que reflete diretamente na qualidade ambiental e nos aspectos sociais de convivência e lazer em áreas de praias consideradas de uso comum da população. O projeto visa contribuir em escala nacional para disciplinar a ocupação da Orla Marítima, que constitui a sustentação natural e econômica da zona costeira”, explica. 

E continua. “O cenário de alto adensamento de construções e população, apresentando paisagens altamente antropizadas, com alto potencial de poluição sanitária e estética, sinaliza para uma urgência na realização de estudos com vistas a estabelecer um planejamento que contemple o desenvolvimento sustentável: considerado aquele ambientalmente correto, economicamente viável e socialmente justo, promovendo o equilíbrio em diferentes níveis em consonância com as Leis que regem a utilização de tais espaços a exemplo da Lei 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e da Lei 9.636/98, que versa diretamente sobre o 'Patrimônio da União', do qual fazem parte os terrenos e acrescidos de marinha que constituem parte significativa da orla marítima”, acrescenta a doutora. 

Esses são exemplos de instrumentos legais de que o Governo Federal dispõe, pelos quais se dá possibilidade de uso para a zona costeira, desde que tomadas as providências cabíveis por parte do poder público, segundo Luciana. Inclusive, a especialista cita que esse tipo de ocupação é um fenômeno recorrente em todo o litoral brasileio. Em Salvador, por exemplo, no ano de 2013, 250 comerciantes foram aprovados em processo licitatório para trabalharem na faixa de areia, no entanto, com tendas desmontáveis e removíveis. Somente assim, eles tiveram autorização para voltar a suas operações, de maneira regular. 

Em Aracaju, a praia da Cinelândia passou de oito barracas instaladas, para 35, no último ano. Anteriormente, as estruturas eram móveis, no entanto hoje muitas estão instaladas definitivamente, sem qualquer tipo de planejamento ou ordenamento que garanta as condições estéticas e sanitárias. 

“É possível identificar em diversas praias em outros estados do país as possibilidades apresentadas pela gestão pública para que a atividade econômica se dê de forma compatível, planejada, ordenada, respeitando as diretrizes que regem a ocupação da zona costeira. Empregos diretos e indiretos são gerados, sendo possível ainda, a partir da realização de cadastro, a cobrança de taxa para manutenção do espaço público utilizado. Ações como ordenamento da ocupação para fins econômicos, apoio ao desenvolvimento econômico sustentável, geração de ocupação e renda, taxação do uso do espaço público são alternativas viáveis para equalizar e dirimir conflitos existentes e vindouros”, exemplifica a doutora Luciana. 

Em 2019, a gestão das praias de Atalaia deixou de ser da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e passou para a Prefeitura de Aracaju. Entre as ações adotadas,  o ordenamento e a regulamentação foram apontados como prioridade. De acordo com a Emsurb, foi realizado o recadastramento de estabelecimentos como bares e restaurantes das praias, e também dos pequenos empreendimentos, a exemplo dos quiosques de coco e das barracas de comidas típicas e artesanato. 

“Dentro dessa iniciativa, foi realizada a regulamentação dos comerciantes que trabalham na faixa de areia. O cadastro teve início em outubro de 2020, e contou com uma equipe de trabalho que fez o levantamento dos comerciantes, recebendo a documentação exigida. Muitas licenças estavam vencidas e havia muitos empreendimentos irregulares”, informa a Emsurb.

Nesta época, não havia ação judicial em tramitação, segundo a pasta. “Posteriormente, foi aberto procedimento no Ministério Público Federal, sem recomendações, e depois foram expedidos ofícios pela SPU. O problema são os equipamentos fixos instalados no local após o cadastro e antes da análise para possível regularização”, acrescenta o órgão. 

Edição de texto: Monica Pinto
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