Corretor acusado de furtar veículos na porta de escolas ganha liberdade
O homem pagou fiança e está proibido de se ausentar da capital sergipana Cotidiano | Por Fernanda Araujo 07/11/2019 10h02 - Atualizado em 08/11/2019 09h54O corretor de imóveis que foi preso em flagrante, suspeito de cometer furtos em veículos estacionados nas proximidades de escolas em Aracaju, já está em liberdade após pagamento de fiança. Tassio Barros Mello, 30, deve responder em liberdade por furto qualificado e está proibido de se ausentar da capital sergipana até março de 2020.
Em audiência de custódia, na tarde desta quarta-feira (6), a juíza Soraia Gonçalves de Melo, da 2ª Vara Criminal, determinou a soltura mediante fiança arbitrada em R$ 2.900,00, e sob medidas cautelares. O alvará foi expedido ontem às 17h e chegou hoje (7) de manhã ao cartório.
Na decisão, a magistrada concedeu liberdade provisória condicionada. O suspeito deve comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades e está proibido de ausentar-se da Comarca de Aracaju, sem autorização judicial.
"Toda prisão cautelar deve ser considerada exceção, meio extremo, somente utilizada pelo Estado-Juiz quando de evidente necessidade, desde que preenchidos os requisitos legais. Portanto, a regra é a liberdade, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência. Observo no caso concreto que se encontram ausentes os requisitos para o decreto de prisão preventiva. Assim, no termos do art. 321, da Lei Processual Penal, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe, todavia, condicionada ao cumprimento da medida cautelar de fiança, prevista no art. 319, inciso VII, do CPP", apontou a magistrada.
O suspeito, que foi preso na terça-feira (5), é acusado de utilizar um dispositivo que emitia sinais e bloqueava a trava e o alarme dos veículos, tendo como alvo mulheres sozinhas no momento em que deixavam os filhos no colégio. O corretor teria confessado os crimes motivado por dificuldades financeiras.
A delegada Mayra Evangelista afirmou que as investigações permanecem em andamento no Complexo de Operações Especiais, com o objetivo de identificar outras possíveis vítimas, e tem previsão de ser concluída em dez dias para que o inquérito seja remetido à Justiça. A pena do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, possui máximas de 03 e de 02 anos.
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Centro de Atendimento e Triagem da Síndrome Gripal de Aracaju é umas das opções