Enquanto 10 crianças aguardam adoção, 131 famílias esperam o “filho certo” | F5 News - Sergipe Atualizado

Enquanto 10 crianças aguardam adoção, 131 famílias esperam o “filho certo”
Brancas, sem irmãos e com perfil parecido com o da família de quem quer adotar
Cotidiano 21/08/2011 07h00


Por Silvio Oliveira

Crianças brancas, sem irmãos, menores de dois anos e com perfil parecido com o da família de quem quer adotar. Esses são alguns dos pré-requisitos exigidos pela grande maioria das pessoas aptas a adotar em Sergipe, mas que não condiz com a realidade das crianças abrigadas em instituições de acolhimento do Estado.

De acordo com o Núcleo Técnico do Juizado da Infância e da Juventude, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) aponta que somente na 16º Vara Cível de Aracaju, dez crianças estão aptas a ganhar um lar, e, paradoxalmente, 131 famílias desejam adotar uma criança. Mas por que a equação crianças na fila à espera de uma família versos casais em busca de adoção não chega a um resultado satisfatório para ambas as partes na capital sergipana? Como acontece em todo o Brasil, o perfil criado para adotar continua sendo o principal empecilho – o que demonstra, por vezes, falta de preparo para serem pais e mães e hábitos ainda preconceituosos quando se refere à adoção.

Em Aracaju, das dez crianças destituídas do poder familiar e acolhidas em instituições da capital, três estão na faixa etária até 11 anos, e sete são adolescentes entre 12 a 16 anos. Elas não fogem à regra nacional: possuem pouca escolaridade, há histórico de maus-tratos no seio da família biológico, são pardos e possuem irmãos. Via de regras, as preferências dos adotantes não condizem com a realidade das crianças a serem adotadas. “Não há um tempo determinado para o processo. Muitas vezes o que demora mais é a procura pela criança de preferência”, adverte Sabrina Duarte Cardoso, psicóloga e diretora do Núcleo Técnico da 16ª Vara Cível.

Os pré-requisitos idealizados pelas famílias são, em sua maioria, estereótipos sociais e conceitos pré-julgados do ideal social. Em alguns casos chegam a ser idealizados por algum trauma de família, da infância ou de alguma passagem da vida, substituídos para o imaginário de ter uma criança naquele perfil desejado.

Do contrário, as leis brasileiras não fazem oposição a nenhum perfil idealizado, nem quanto à adoção por uma única pessoa, por sexo, por interesse econômico ou se precisa ter um lar próprio.

Para a psicóloga Elenrose Paesante, quem adota tem à necessidade de ter um filho “parecidinho” com a família adotiva. Segundo ela, por vezes, os pré-requisitos são criados para mascarar a adoção ou para evitar maiores problemas futuros, quando se pensa em educar do que jeito que o adotado quer. “Reeducar é muito mais difícil, pois levar para casa um adolescente com hábitos e manias diferentes é bem mais difícil. Tudo isso é atenuando na hora da adoção de crianças com idades menores”, explica.

O processo de adoção inicia quando são entregues os documentos exigidos, ou do casal ou de uma única pessoa, na Vara da Infância e da Juventude mais próxima do domicílio. “A gente passa a lista de documentos e marca a entrevista com o psicólogo e a assistente social. Paralelo a isso inicia o processo e estudo social e psicológico, entrevistas, visitas e um laudo que é anexado ao processo”, elenca Sabrina Duarte.

Segundo ela, com a nova lei de adoção tornou-se obrigatório o adotante participar de um curso, com duração de dois dias, e que acontece apenas de duas a quatro vezes ao ano. Por ser obrigatório, o adotante somente pode adotar quando passa pelo curso de adoção, com previsão inicial para acontece nos dias três e quatro de agosto do ano em curso.

O passo seguinte é passar pela apreciação da Justiça, que deferirá ou não o ingresso no Cadastro Nacional de Adoção. O adotante escolherá se quer ser cadastrado em nível nacional ou local e esperará o surgimento da criança com o perfil que ele deseja, seguindo as cláusulas estabelecidas nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)-, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.010/2009, ou seja, burocracia exista e se faz necessária, porém, a fila pode não andar muito mais do que se espera por conta dos pré-requisitos estabelecidos pelos próprios adotantes.

 

Foto: César de Oliveira

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