Justiça Federal questiona obras construídas indevidamente na Praia do Saco | F5 News - Sergipe Atualizado

Sergipe
Justiça Federal questiona obras construídas indevidamente na Praia do Saco
Liminares chegaram a impedir nova construção de qualquer natureza na região
Cotidiano | Por F5 News 23/08/2019 18h05 - Atualizado em 24/08/2019 15h01


A Justiça Federal questiona obras que teriam sido construídas forma indevida na região da Praia do Saco, no município de Estância, Centro Sul de Sergipe. A superintendência da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) foi citada para esclarecer os fatos, depois de uma Ação Civil incidental impetrada pelo Ministério Público Federal.

Segundo ações movidas pelo MPF em 2014, a área estava sendo loteada ilegalmente e imóveis estavam sendo construídos por particulares, com a invasão de áreas da marinha, muitas a menos de dez metros da praia. Liminares chegaram a impedir nova construção de qualquer natureza em toda a extensão da Praia de Boa Viagem, determinou a paralisação de obras que estavam em andamento e também a demolição de imóveis comprovadamente ilegais, além de notificar e autuar os adquirentes ou ocupantes que não respeitem a distância legal entre a Praia e edificações. Mesmo assim, segundo o que consta nos autos, medidas liminares foram desobecidas e houve novas construções. 

Entre as obras questionada, é a da Companhia de Saneamento - Deso que teria sido iniciada sem autorização da SPU. Em 2017, o Ministério Público informou que a SPU embargou a construção de estação elevatória da Deso na área somente após ser alertada pelo MPF e quando já estava quase concluída. No entendimento da SPU, conforme os autos, no entanto, a obra ocorreria em imóvel da União, "não havendo qualquer formalização quanto ao uso do patrimônio público".

O órgão alega que a superintendência não teria tomado as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da decisão judicial e requereu, liminarmente, que a superintendente Jovanka Leal fosse pessoalmente obrigada a apresentar em 15 dias o cronograma do cumprimento das obrigações deferidas na Ação "e que não foram devidamente cumpridas", sob pena de multa diária no limite de 24 meses. Nos anexos foram juntadas decisões proferidas em fevereiro e junho deste ano, que segundo o MPF, confirmaram o descumprimento das medidas administrativas.

Antes da apreciação da tutela de urgência, no mandado de citação e intimação datada de julho, o juiz federal Rafael Soares Souza decidiu que a superintendente, ré no processo, apresente resposta no prazo legal de 15 dias e no mesmo prazo cumpra as determinações no âmbito da Ação Civil. Caso não cumpra, uma multa pode ser aplicada. 

"Na leitura das decisões acima, é notório o descumprimento da liminar na ACP 0800002-72.2014.4.05.8502 com relação a SPU, a fundamentar a adoção de medidas mais severas, visando a efetivação da tutela ambiental posta em cheque. A doutrina e jurisprudência majoritária entende que, se necessário, o agente público deve responder pessoalmente pelo cumprimento da tutela liminar", escreveu o juiz conforme entendimento do STJ.

A região da Praia da Boa Viagem, no povoado conhecido como Praia do Saco, é Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental Estadual (APA Litoral Sul), integrante de Zona Costeira e patrimônio da União. Em vista a proteção ambiental da região, atualmente, os processos decorrentes dessa ACP se encontram em fase de perícia judicial para que depois sejam analisados pedidos de demolição feitos pelo MPF, segundo informou a JF.

F5 News procurou a citada no processo. A superintendente da SPU informou que vai recorrer da decisão.

Foto: arquivo/Soraya Resende

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