Juiz pede explicação para demora na entrega de dinheiro apreendido com suspeito
Autoridade Policial de Canindé levou dez meses para depositar R$ 5 mil na conta judicial Cotidiano | Por F5 News 01/04/2021 11h32O juízo titular da Comarca de Canindé de São Francisco quer que a Autoridade Policial do município no alto sertão sergipano justifique a demora para a apresentação de uma quantia de R$ 5.130,50. O flagrante foi lavrado em maio do ano passado, mas o valor apreendido só foi depositado na conta judicial no começo deste março.
O caso refere-se à prisão em flagrante de José Marcos dos Santos Correia, em maio de 2020, pelo crime de tráfico de drogas. Além de entorpecentes, ele foi detido com o montante em espécie. À época, ele recebeu liberdade provisória na audiência de custódia, com uso de tornozeleira eletrônica. Atualmente, é considerado foragido da Justiça.
O inquérito policial foi concluído no mês de julho e, em 10 de agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra José Marcos, que já não foi mais localizado em seu endereço. Cerca de dez dias antes, no entanto, a companheira do indiciado requisitou a restituição da quantia apreendida, através de seu advogado. No entanto, não havia valores depositados nas contas judiciais. O pleito da cônjuge foi negado.
Em fevereiro deste ano, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa fixou prazo de cinco dias para que o responsável pelo inquérito indicasse em qual conta judicial foi depositada a quantia apreendida na posse do acusado. No dia 3 de março, o valor foi integralmente transferido para a conta judicial, após a intimação pessoal. Ainda assim, o magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para que o delegado responsável pelo caso justifique “o lapso temporal de 10 (dez) meses para comunicar ao Juízo o destino da quantia”.
Procurada pelo F5 News, a Polícia Civil de Sergipe declarou que “o dinheiro apreendido em 2020 com um suspeito de tráfico de drogas estava custodiado na Delegacia de Canindé de São Francisco, porém já foi encaminhado ao Poder Judiciário assim que foi requisitado em Cota Promotorial”.