Município de Aracaju não pode contratar condenados por abuso sexual de menor
Projeto de lei nesse sentido foi aprovado na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) Cotidiano | Por F5 News 28/03/2023 17h48Foi aprovado nesta terça-feira (28), na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o Projeto de Lei (PL) que proibe licitar ou contratar serviços e a investidura em cargos efetivos ou em comissão em funções públicas, no âmbito do município de Aracaju, por pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor.
O autor do PL, vereador Anderson de Tuca (PDT), fala sobre a importância da aprovação. “É importante no sentido de a gente mostrar que estamos atentos às questões que acontecem no cotidiano e que também afetam crianças e mostram que temos a nossa indignação”, argumenta.
Ele ainda fala sobre a aplicação do PL. “Além disso, precisamos que essa Lei saia do papel porque, de fato, várias leis importantes são aprovadas nesta Casa e ficam jogadas ao léu e é necessário que façamos algo para criarmos mecanismos de acesso para que as pessoas possam saber dos seus direitos”, afirmou.
“Temos que aprovar leis que tenham eficácia no mundo jurídico e fazer valer a força do Parlamento e essa é uma Lei a que todos os outros Poderes devem ficar atentos, porque quem comete esse tipo de crime deve ser punido com rigor”, disse o presidente da CMA, vereador Ricardo Vasconcelos (Rede).
Outros projetos aprovados
Outra propositura aprovada em 2ª discussão foi o Projeto de Lei 104/2022, de autoria da vereadora Emília Corrêa (Patriota), que dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do município de Aracaju. “Diante de tantas famílias que passam fome, nossa ideia é trazer um pouco de conforto com o básico, que é a alimentação. Muitas vezes, um alimento perde o seu valor comercial, mas não nutricional e que pode matar a fome de quem precisa”, destacou Emília Corrêa.
De autoria do vereador Sávio Neto de Vardo da Lotérica (PSC), os parlamentares aprovaram, em 1ª discussão, o Projeto de Lei 179/2022, que garante à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis com deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos, prioridade de vaga nas unidades de ensino da rede pública municipal que sejam próximas de suas residências.