O que fazer se a isenção do ICMS na compra de veículo para PCD for negada?
Procon Aracaju auxilia consumidores que tiverem o direito garantido por lei violado Cotidiano | Por Laís de Melo 17/02/2022 11h10 - Atualizado em 17/02/2022 22h12É direito da Pessoa com Deficiência (PCD) ter desconto de ICMS em cima do valor de R$ 70 mil em compras de automóveis que custam até R$ 100 mil.
Quando esse direito, que é garantido por lei, é violado pelas concessionárias, o consumidor deve procurar auxílio dos órgãos fiscalizadores para denunciar. Um deles é o Procon Aracaju.
Recentemente, a aposentada Maria da Cruz Vidal Avila procurou algumas concessionárias de veículos localizadas na capital sergipana e ficou surpresa ao receber os orçamentos sem a aplicação do desconto de ICMS.
A nova determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumenta o valor limite de aquisição de automóveis com desconto de ICMS para pessoas com deficiência (PCD) de R$ 70 mil para R$ 100 mil, já está valendo em Sergipe desde janeiro deste ano, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Apesar de os veículos de interesse de Maria da Cruz custarem até cerca de R$ 90 mil, não foi concedido o desconto. A justificativa de algumas concessionárias é de que a empresa aguarda a atualização dos preços da tabela das montadoras, para assim poderem inserir a isenção do ICMS. Porém, seguindo a normativa da Confaz, o desconto em cima de veículos de até R$ 100 mil já deveria estar sendo aplicado.
De acordo com o coordenador geral do Procon Aracaju, Igor Lopes, neste caso, o consumidor pode formalizar uma denúncia no órgão e será feita uma intervenção.
“O Procon irá agir de modo a garantir que essa prerrogativa, já prevista na legislação e nas normas do Confaz, seja de fato cumprida. O consumidor que tiver os descontos negados, ou que tiver algum imbróglio na compra do produto, pode acionar o Procon”, afirma o coordenador.
Ainda conforme Lopes, a partir da denúncia, que é tratada de maneira individual, será aberta uma ficha para que haja uma tentativa de intermediação com a concessionária, ou poderá ocorrer até mesmo uma audiência entre as partes envolvidas, a fim de chegar a uma negociação amigável.
“Caso não haja êxito nesses processos, a concessionária poderá sofrer sanções, como multa pecuniária, que varia de valor de acordo com a gravidade, porte da empresa, e se é reincidente, por exemplo”, explica.
Para registrar reclamações, o órgão municipal de proteção ao consumidor disponibiliza o SAC 151 e o número telefônico 79 3179-6040, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.