MEIs precisam declarar faturamento anual até essa quinta-feira (30)
Cerca de 89,5 mil empreendedores precisam informar faturamento ao Fisco em Sergipe Cotidiano | Por F5 News 28/06/2022 13h30O prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal termina nesta quinta-feira (30). Em Sergipe, cerca de 89,5 mil Microempreendedores individuais (MEI) necessitam prestar contas ao Fisco. O procedimento é gratuito e realizado totalmente pela internet.
Para fazer a declaração, o MEI deve inicialmente atualizar o seu cadastro no portal GOV.BR e só após essa etapa será possível preencher a DASN. O cidadão deve acessar o portal www.gov.br/mei e escolher a opção “Já sou MEI''. Em seguida, selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas para continuar o login.
Basta procurar o campo “selecione o ano calendário” e escolher 2021. Depois é só informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido pelo MEI ao longo do ano, e se houve ou não a contratação de funcionário. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.
Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%. Aqueles que não entregarem a declaração terão seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.
Além disso, o Micro Empreendedor Individual ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
Com Informações do Sebrae