Saiba como denunciar crimes de racismo e injúria racial em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Direitos Humanos
Saiba como denunciar crimes de racismo e injúria racial em Sergipe
Vítimas devem procurar o DAGV para a formalização do boletim de ocorrência
Cotidiano 13/05/2022 11h23 - Atualizado em 13/05/2022 16h08


Embora o dia 13 de maio de 1888 tenha sido o marco para o fim da escravidão no Brasil, nos dias atuais ainda há registros de discriminação racial no país. Por isso, foi instituído o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, celebrado nesta sexta-feira (13). A data tem como objetivo reforçar que todas as pessoas fazem parte da sociedade, possuem os mesmos direitos e que as práticas que as excluem são crime. Em Sergipe, as vítimas podem procurar a Delegacia Especial de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância (DEACHRI), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).

A delegada Meire Mansuet relembrou que, mesmo após o fim da escravidão, em 1888, medidas que contribuissem para o fim da discriminação em razão de cor levaram tempo para serem implementadas no Brasil. A data marca a importância da denúncia do racismo. “É um dia onde a população precisa ter a consciência de que a discriminação e o preconceito, em virtude da cor da pele, não é mais admissível, inclusive é um crime, um crime punido severamente”, evidenciou. 

Meire Mansuet detalhou que, no Brasil, a Lei 7.716/89, protege as vítimas, que, em Sergipe, podem procurar o DAGV para formalizar a denúncia.  “A injúria racial é quando a pessoa usa de termos para diminuir, para ofender, a outra pessoa em virtude da sua cor da pele. Então também é crime, é punido pela lei. As pessoas devem denunciar, não devem aceitar nem a injúria, nem a prática da discriminação, em virtude da cor sua pele”, orientou.

Racismo e Injúria Racial

A delegada informou que há duas situações principais que configuram crime no âmbito da discriminação das pessos por conta da cor da pele. “O racismo é a discriminação da pessoa pela cor da sua pele. O preconceito ou até mesmo os termos usados contra a coletividade de pessoas configuram crime de racismo. A injúria racial são os termos usados para diminuir e para ofender a pessoa por sua cor da pele”, explicou. 

Acolhimento

Assim que o crime ocorreu, as vítimas e as pessoas ao redor podem acionar a Polícia Militar, por meio do telefone 190. “No caso de o crime ter acontecido naquele mesmo dia, o autor é autuado em flagrante delito pela prática tanto do racismo quanto da injúria racial. Inclusive são crimes inafiançáveis. As vítimas são acolhidas, são ouvidas e, em termos de declarações, ouvimos as testemunhas. Assim é feito o procedimento policial para encaminhamento ao Poder Judiciário”, informou a delegada.

Registro da ocorrência e penalidades legais

Conforme Meire Mansuet, o crime de racismo pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão. Inclusive os que são praticados através das redes sociais. Para isso, é fundamental que as vítimas procurem o DAGV e registrem a ocorrência. A unidade especializada da Polícia Civil funciona 24 horas e fica localizada na rua Itabaiana, 258, no bairro São José. Os casos de flagrante podem ser direcionados ao 190, da Polícia Militar, e crimes recorrentes podem ser denunciados pelo Disque-Denúncia (181). O telefone do DAGV é o (79) 3205-9400.

 

Fonte: SSP-SE

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