Sintufs pede prorrogação de eleições para reitor alegando irregularidades | F5 News - Sergipe Atualizado

Sintufs pede prorrogação de eleições para reitor alegando irregularidades
Justiça Federal nega e ratifica legalidade de atos da Administração Superior
Cotidiano | Por Saullo Hipolito* 07/07/2020 11h55


As eleições para a troca de reitor na Universidade Federal de Sergipe (UFS) estão quentes. Marcadas para a próxima quarta-feira, dia 15, o processo de seleção vai acontecer de forma online e sem consulta à comunidade, o que é duramente criticado pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFS (Sintufs). A categoria pede o adiamento das votações e a participação da comunidade acadêmica, principal interessada no pleito que decide os ocupantes dos cargos de reitor e vice-reitor.

A campanha para a participação da comunidade ganhou mais força neste mês de julho, quando o sindicato trouxe o lema: “Queremos votar para a Reitoria”, com o objetivo de sensibilizar os acadêmicos da instituição e pressionar seu reitor, Angelo Roberto Antoniolli, em relação à consulta pública, realizando a escolha da próxima gestão de forma eletrônica, através do sistema SIGEleição. A medida viabiliza a participação do eleitorado sem desobediência às orientações de distanciamento social. 

A campanha foi organizada pelo Sintufs, Sindicato dos Docentes (Adufs), Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFS), Associação Atlética Universitária (AAU) e Associação dos Pós-graduandos/as  (APG).

Entretanto, na manhã desta terça-feira (7), a Universidade Federal de Sergipe apresentou em seu portal nota destacando que a juíza federal Telma Maria Santos Machado indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada requerida pelas entidades Adufs (docentes), Sintufs (técnicos administrativos) e DCE (estudantes), que ingressaram em juízo pretendendo assegurar o direito à utilização do sistema eletrônico de votação SIGEleição da Universidade Federal de Sergipe, de modo que tivessem tempo suficiente para realizar a consulta pública com a comunidade sobre os cargos de reitor e vice-reitor.

Na sua decisão, segundo o portal, a magistrada afirmou que “a pretensão requerida é contrária à autonomia universitária, que, embora não se traduza em soberania, deve ser respeitada quando não atenta contra a legalidade lato senso. No caso, não vejo conduta da ré (UFS) que atente contra a lei (lato senso) ou mesmo contra o princípio da razoabilidade. Além disso, os procedimentos para eleição de Reitor exigem formalismo e cautela”.

Entenda o caso

No requerimento, as entidades relataram que, de acordo com o calendário para a consulta, a votação pelos três segmentos da Universidade seria realizada nas datas de 19 e 20 de março passado, presencialmente, nos diversos polos ou campi da UFS.

Argumentam, porém que, a partir da declaração da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março, com orientação de medidas preventivas de distanciamento social, autoridades sanitárias do Brasil seguiram a recomendação, a exemplo da própria UFS, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais, como aulas e atividades curriculares e extracurriculares, através da Portaria nº 241, de 17 de março de 2020, inviabilizando a continuidade do cronograma da consulta.

“O quadro decorrente da pandemia não se alterou e o Magnífico Reitor convocou o Colégio Eleitoral Especial, constituído nos termos do Art. 22, parágrafo único, do Estatuto da UFS, para na data de 15 de julho de 2020 proceder à eleição da lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor”, conforme Portaria nº 442, de 4 de junho de 2020", dizem.

As entidades deliberaram pela realização de consulta online, solicitando à Administração da UFS a liberação do sistema eletrônico de votação SIGEleição, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão da UFS.

A gestão da UFS respondeu, com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral da União, através da Procuradoria Federal na UFS, que a concessão de bem ou sistemas públicos da Universidade Federal de Sergipe para uso por entidade privada deverá ser motivo de convênio específico firmado entre as partes. No caso, entre as entidades e a Fundação Universidade Federal de Sergipe.

A gestão da UFS afirmou ainda que não há empecilho legal à realização de convênios que, quando da celebração e estabelecimento das finalidades, deverão cumprir todos os requisitos da Legislação Federal vigente e a previsão nos normativos próprios da instituição.

As entidades consideraram a resposta da gestão como uma negativa, já que não haveria tempo hábil para as tratativas de elaboração do convênio, razão pela qual compareceram a juízo, requerendo a tutela antecipada em caráter antecedente.

As entidades lembraram que na consulta para a escolha do reitor em 2016, quando o Angelo Antoniolli foi candidato à reeleição, os alunos da Educação a Distância votaram online pelo SIGEleição, argumentando com isso que nunca houve qualquer óbice legal à liberação do sistema.

Por fim, sustentaram o perigo de dano e de risco ao resultado do processo, caso a consulta à comunidade não seja publicizada a tempo de ser considerada pelo Colégio Eleitoral Especial no ato formal de elaboração da lista tríplice.

MP 914

A juíza intimou a Fundação Universidade Federal de Sergipe a se manifestar em cinco dias, o que foi cumprido. A instituição alegou que até o dia 2 de junho deste ano esteve em vigor a Medida Provisória 914, que alterava a forma de escolha de reitores das universidades e estabelecia regras para uma consulta obrigatória à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, feita, preferencialmente, de forma eletrônica, com voto facultativo, sendo que os votos dos professores teriam peso de 70%, dos técnicos administrativos 15% e dos estudantes também 15%.

“Ainda sob a vigência da referida Medida Provisória, foi iniciado no âmbito da Universidade, através das entidades Adufs, Sintufs, DCE e AAU, processo de Consulta Informal junto à comunidade acadêmica sobre a eleição de Reitor, com data prevista para 19 e 20 de março, mesmo em contradição com as regras então estipuladas”.

A gestão da UFS disse ainda que não poderia atender ao pedido das entidades porque, obrigada à obediência da MP 914, poderia invalidar o processo eleitoral formal e colocar em risco a escolha democrática do futuro dirigente.

E observou que a alegada utilização do SIGEleição em 2016 para a votação dos alunos dos cursos de EAD não pode servir de exemplo ou argumento tendo em vista um cenário jurídico e político totalmente diverso do cenário atual.

A juíza designou uma audiência de conciliação para esta terça-feira (7), às 15 horas, por videoconferência. Mas a UFS requereu o cancelamento da audiência, informando que não havia interesse em um acordo entre as partes, “sob pena de o processo eleitoral já iniciado e que corre dentro dos limites previstos na legislação em vigor ser questionado em sua legalidade”.

Assim, a juíza federal Telma Maria Santos Machado cancelou a audiência de conciliação e indeferiu a tutela de urgência requerida.

* Com informações do portal UFS.

Edição de texto: Monica Pinto
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