Consumidor deve ficar atento às promoções de início de ano | F5 News - Sergipe Atualizado

Consumidor deve ficar atento às promoções de início de ano
Confira as orientações do Procon sobre os seus direitos na hora das compras
Economia | Por Agência Aracaju 12/01/2019 07h05 - Atualizado em 14/01/2019 08h42


Final e início de ano, o Centro da cidade e os principais estabelecimentos de compras vivenciam uma movimentação mais intensa. Devido às promoções e ofertas mais atraentes, os consumidores são fortemente atraídos e, mesmo que o orçamento esteja baixo, os chamativos cartazes de liquidação sempre conseguem cumprir seu objetivo, que é justamente o da finalização da compra. Mas, exatamente nestas situações que o Procon Municipal se preocupa em fazer alguns alertas aos consumidores que, muitas vezes por conta da empolgação, deixam passar despercebidos alguns detalhes importantes com relação aos saldões. 

Ivan Paulo da Silva, por exemplo, aproveitou as ofertas de dezembro e, com as queimas de estoque de janeiro, decidiu renovar algumas peças do guarda-roupa junto com a esposa. “Aproveitei o horário mais livre para passar no Centro e pesquisar. Sempre que resolvo comprar alguma coisa, pesquiso antes porque, além da qualidade, penso no melhor preço também. Todo mundo gosta de uma promoção, mas, até nelas a gente consegue achar um produto melhor se procurar direitinho”, afirmou. 

E o Ivan está certo, de acordo com o coordenador geral do Procon Municipal, Igor Lopes. A pesquisa deveria ser uma dos primeiros passos antes de realizar qualquer compra. “Primeiro ponto é saber que não é porque a compra será feita em período de promoção que não vai existir respaldo da legislação, das normas de proteção do direito do consumidor. Então, a dica primordial é que se desenvolva o consumo consciente. Faça, primeiro, uma avaliação se, realmente, é necessário adquirir o produto e não permita que o preço atrativo comprometa o orçamento em outro momento”, ressaltou. 
Outro ponto destacado por Igor Lopes é com relação à nota fiscal. “Exija sempre a nota fiscal que é o documento que vai comprovar que houve a relação de consumo. Caso o consumidor precise pleitear alguma coisa no Procon ou na Justiça, esse será o documento que vai dar suporte a ele”, frisou. 

Outra consumidora que decidiu aproveitar a época das ofertas foi Luana Aparinália. Assim como Ivan, ela também prefere pesquisar antes de comprar, porém, já foi lesada pela pressa. “Comprei algumas peças numa loja e não verifiquei direito como estavam. Só quando cheguei em casa foi que percebi que uma das blusas estava com defeito, mas, acabei sem fazendo a troca”, contou. 

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O coordenador geral do Procon também esclareceu sobre isso. “Se tem defeito numa peça, a troca pode e deve ser feita, mas, lembrando, com o uso da nota fiscal. É preciso saber também que o fornecedor não é obrigado a fazer troca do produto por insatisfação pessoal, então, antes de adquirir, o consumidor deve saber quais as condições que o estabelecimento estabelece para a troca (prazo, os documentos exigidos, se o produto precisa estar etiquetado, etc). Caso o produto esteja com defeito aí o Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de 30 dias para a troca”, explicou.

Outro detalhe importante é que a oferta tem que estar o mais clara possível, com todas as informações necessárias. “Se a promoção só será válida até que se esgote o estoque, por exemplo, isso tem que ser passado para o consumidor. No caso das compras parceladas, todas as informações referentes a juros e a taxas que vão onerar o valor final do produto também têm que ser passadas previamente”, reforçou Igor Lopes. 

Para as compras pela internet, o coordenador do Procon Municipal também fez algumas observações. “O consumidor tem direito ao arrependimento dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto, sob qualquer circunstância. O fornecedor, sem ônus para o consumidor, encaminha um código postal que o consumidor vai utilizar e será reembolsado. De todo modo, boa parte das regras válidas nas compras em lojas físicas também são aplicadas para as compras pela internet. No entanto, para todos os casos, o consumidor tem o Procon como uma aliado, então, ao surgir qualquer dúvida, é só entrar em contato pelo telefone 151”, destacou. 
 

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