Descontos e benefícios não podem ser vinculados a venda casada de imóveis | F5 News - Sergipe Atualizado

Descontos e benefícios não podem ser vinculados a venda casada de imóveis
Alerta é da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação; entenda
Economia 21/06/2019 07h38 - Atualizado em 21/06/2019 07h46


A estagnação do mercado imobiliário e a formação de estoque de unidades nas construtoras faz com que o fornecedor se movimente no sentido de ofertar descontos e melhores condições para o consumidor adquirir o imóvel. É possível haver desconto para pagamento à vista, registro gratuito, juros mais baixos em caso de financiamento direto com o construtor, dentre outras modalidades ofertadas.

Para o consumidor, todo desconto é muito bem vindo. Contudo, é necessário ter cautela para poder se aproveitar desse benefício como alerta o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Sergipe, Riuler de Jesus. “O primeiro passo é entender como funciona a campanha do desconto, quais são as regras, quem está apto a receber e qual o prazo de validade para promoção. As campanhas publicitárias que envolvem benefícios ao consumidor devem ser descritas de forma clara, direta e ostensiva facilitando a compreensão pelo consumidor”, orienta.

O consultor acrescenta que, após escolhida a unidade para aquisição e verificada a viabilidade do recebimento dos descontos, o consumidor deverá se certificar que todas as condições apresentadas anteriormente estejam devidamente descritas no contrato que será firmado com o construtor. “Sempre é importante que as regras e os benefícios estejam previstos no contrato, pois em caso de descumprimento, aquele documento será de suma importância para uma eventual discussão”, completa Riuler.

O consumidor deverá ainda ficar atento para situações que impliquem venda casada. “Nunca poderá haver a condição de aquisição de um produto ou serviço mediante aquisição de outro produto ou serviço. O desconto ou benefício concedido pela empresa deve se dar de livre e espontânea vontade e nunca vinculado à aquisição de outro produto ou serviço que não seja a aquisição do próprio imóvel”, ressalta o consultor da ABMH.

 

Fonte: Ascom ABMH-SE

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