Em Sergipe, mais de quatro mil declarações do IR caíram na malha fina | F5 News - Sergipe Atualizado

Em Sergipe, mais de quatro mil declarações do IR caíram na malha fina
Saiba o que fazer para resolver a situação junto à Receita Federal
Economia | Por F5 News 10/12/2018 18h00 - Atualizado em 11/12/2018 15h52


A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) as consultas ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda 2018. Quem não apareceu em nenhum dos lotes está entre as 628 mil declarações retidas na malha fina. Em Sergipe, das 224.365 declarações enviadas este ano, 4.634 estão exatamente nessa situação devido a inconsistências nas informações prestadas.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes; divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas; informações erradas sobre despesas médicas; dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras. Uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

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