Governo vai cobrar IR sobre auxílio emergencial em 2021 | F5 News - Sergipe Atualizado

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Governo vai cobrar IR sobre auxílio emergencial em 2021
Beneficiários deverão acrescentar o valor do auxílio emergencial ao imposto devido
Economia 29/05/2020 10h15


Uma parcela dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter de devolver parte dos valores do benefício ao Governo, de acordo com uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.

O beneficiário que se enquadrar na situação "fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido", segundo o texto da norma.

Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017.

Procurada, a Receita diz que só vai se pronunciar sobre o tema depois que normatizar o artigo.

O contribuinte que havia solicitado e obtido aprovação do auxílio emergencial antes da mudança da lei pode alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, segundo o tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg.

"A mudança da lei vale a partir de 14 de maio. A pessoa pode afirmar que, quando solicitou o benefício, essa regra não existia", diz Gonçalves.

Atualmente, 57,3 milhões de pessoas já receberam o auxílio, segundo dados da Caixa Econômica Federal. Até esta quarta-feira (27), já haviam sido feitos pagamentos de R$ 72,7 bilhões aos beneficiários.

Pelas regras atuais, podem solicitar o auxílio à Caixa os desempregados maiores de 18 anos que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

A renda familiar mensal do solicitante precisa ser de até R$ 522,50 por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ao todo.

 

Fonte: Diário Do Nordeste

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