Prefeitura de Aracaju prorroga medidas emergenciais de auxílio a empresários | F5 News - Sergipe Atualizado

Prefeitura de Aracaju prorroga medidas emergenciais de auxílio a empresários
Decreto amplia prazo para emitir Certidão Positiva, entre outras providências
Economia 07/07/2020 18h50 - Atualizado em 07/07/2020 19h10


O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, na tarde desta terça-feira, 7, decreto municipal que amplia medidas administrativas emergenciais no âmbito fazendário, em virtude da pandemia do novo coronavírus, estabelecidas no decreto 6.112, de 6 de abril de 2020. Na atualização, fica prorrogada, por mais 60 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e Alvarás de Funcionamento, sejam provisórios ou definitivos, de empresas sediadas na capital.

O documento também amplia, pelo mesmo período, o prazo para emissão de Certidão Positiva com efeito de Negativa para os contribuintes que tenham débitos tributários com vencimento a partir de março de 2020. Além disso, ficam suspensos, por mais 60 dias o ajuizamento de execuções fiscais, bem como o envio de protesto das Certidões de Dívida Ativa.

De acordo com Edvaldo, a medida tem como objetivo continuar auxiliando o empresariado a enfrentar a pandemia do novo coronavírus. “A prorrogação desses prazos é uma das maneiras encontradas pela Prefeitura para ajudar aqueles que empreendem em nossa cidade a enfrentar um momento difícil, imposto a todos pela pandemia. Nós sabemos que a classe empresarial é uma das mais afetadas e por isso, desde o primeiro momento, temos buscado formas de auxiliá-la. Assinamos o primeiro decreto em abril, como uma resposta a um conjunto de reivindicações e pedidos apresentados pelos empresários, e hoje estamos prorrogando os prazos desses itens”, afirma o prefeito.

Com relação à prorrogação do prazo para validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e Alvarás de Funcionamento, o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, explica que “a medida serve tanto para o contribuinte que não tem débito com o município quanto para o que tiver”. “Neste caso, ele emitirá a certidão positiva com efeito negativo sem nenhum impedimento. Já com relação aos alvarás, ambos estão com legitimidade prorrogada para que nenhuma empresa tenha o seu funcionamento prejudicado neste período”, explica o secretário.

Sobre a suspensão por mais 60 dias dos prazos para os ajuizamentos de execuções fiscais, bem como o envio de protesto das Certidões de Dívida Ativa, o secretário destaca que “vão garantir, por exemplo, que ao buscar acesso a crédito os empresários e empreendedores não tenham como empecilho o fato de não terem essa documentação do município”, enfatiza Jeferson Passos.

 

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