A responsabilidade do eleitor no combate à corrupção | F5 News - Sergipe Atualizado

A responsabilidade do eleitor no combate à corrupção
Em mais de 95% das ações penais contra parlamentares no STF não houve nenhuma punição ao réus
Editorial | Por Monica Pinto 15/08/2018 07h30 - Atualizado em 14/08/2018 15h38

Uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo revelou que, no universo de 55 deputados federais que respondem a inquéritos e ações penais no âmbito da Operação Lava Jato, 50 pretendem disputar as próximas eleições – isto é, 91% do total de réus. O sucesso desses parlamentares é, na prática, uma pá de cal sobre os trâmites legais que tentam extirpar da vida pública os males oriundos da corrupção. Ao garantir a eles a continuidade do malfadado foro privilegiado, o eleitor rema na direção contrária desse objetivo que, a rigor, deveria nortear o voto de todos os cidadãos de bem. 

Um laivo de esperança nasce da mudança de entendimento do STF, em maio passado, quando a Corte determinou que o foro privilegiado só tem validade para crimes praticados no mandato e em função do exercício do cargo. Com isso, ao menos 68 casos envolvendo deputados e senadores já foram enviados para outras instâncias da Justiça, já que referentes a crimes comuns. 

É uma excelente notícia, sobretudo face à tradicional leniência do STF: um levantamento registrado pelo Observatório do Terceiro Setor, com dados do período entre janeiro de 2007 e outubro de 2016, mostrou que em 96,5% das ações penais contra parlamentares no Supremo não houve nenhuma punição aos réus.

Nesse panorama, o melhor caminho para o eleitor continua sendo buscar informações sobre os candidatos. E a mesma tecnologia que a má-fé usa para disseminar as chamadas fake news, nos apresenta opções singulares, eficientes e de fácil operação, para conferir a vida pregressa de quem já exerceu ou exerce mandato. Um exemplo está no aplicativo Detector de Corrupção, mas há outros de propósito idêntico. Quem quer acabar com a corrução não pode votar em corrupto. Simples assim.

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