Congresso derruba veto de Temer a piso salarial de agentes de saúde
Remuneração nacional estava prevista no projeto de conversão oriundo da MP aprovada em julho Política | Por Agência Brasil 17/10/2018 15h35 - Atualizado em 17/10/2018 16h04Na primeira sessão do Congresso após o primeiro turno das eleições, senadores e deputados comemoraram hoje (17) a derrubada do veto (VET 32/2018) do presidente da República ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A remuneração nacional estava prevista no projeto de conversão oriundo da Medida Provisória (MPV) 827/2018, aprovada em julho pelo Congresso.
À época, o presidente Michel Temer sancionou a nova regulamentação profissional da categoria, mas vetou os seis pontos do texto que tratavam do reajuste com a justificativa de que matéria aprovada pelo Congresso Nacional criava despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário.
O texto aprovado pelo Congresso fixa a remuneração em R$ 1.250 a partir de 2019. Os agentes receberão R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.
A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Parlamentares se revezaram hoje na tribuna com discursos de que a derrubada do veto significa justiça aos agentes de saúde.
O texto será promulgado nos próximos dias pelo presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Esse foi o único veto apreciado nesta quarta-feira. Com o quórum baixo, parlamentares de vários partidos entraram em obstrução e forçaram o encerramento da sessão.
A medida foi tomada para que os outros 15 vetos previstos para hoje, que não têm tanto consenso quanto o dos agentes comunitários, não corressem risco de não serem derrubados.
Setor de serviços que reúnem mais de 18 milhões de negócios
O processo também determinou a inelegibilidade até as eleições de 2028
Senador fez suas observações no bojo da discussão do Novo Ensino Médio
Causa da morte não foi divulgada. Velório está sendo realizado no Centro de Aracaju
Medida inclui na Constituição distinção entre traficante e usuário