Deputada Diná Almeida tem mandato cassado por abusos de poder
Decisão da justiça retira os votos da deputada e a torna inelegível por oito anos Política | Por Laís de Melo 22/09/2021 10h21 - Atualizado em 22/09/2021 11h33A deputada estadual Diná Almeida (Podemos) teve o mandato cassado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, em sessão realizada nesta terça-feira (21), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que deu parecer favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral.
A parlamentar foi condenada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. A decisão retirou todos os votos de campanha da deputada e a tornou inelegível por oito anos, assim como ao marido dela, Diógenes Almeida, ex-prefeito do município de Tobias Barreto.
Conforme a decisão, Diná Almeida e Diógenes se utilizaram da máquina municipal em favor da candidatura da deputada. Na época das eleições, Diógenes era prefeito de Tobias Barreto. “Além de vincular as cores e o slogan da prefeitura à campanha eleitoral, o governo municipal promoveu eventos e prometeu à população casas do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ com fins eleitoreiros”, divulgou o MP Eleitoral.
Além disso, os ministros constataram que a candidata teria recebido doações de fontes não identificadas, e de servidores públicos sem capacidade financeira para fazer os repasses, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral.
Os políticos apresentaram dois recursos, mas foram rejeitados pelo relator, ministro Sérgio Banhos. Para o plenário, a vinculação ostensiva da campanha de Diná aos atos, cor e slogan da Prefeitura, foi muito grave.
Segundo a avaliação do ministro Sérgio Banhos, as condutas da candidata e do marido tiveram claro viés eleitoral e foram fartamente comprovadas no processo, tendo influenciado na legitimidade das eleições para o cargo de deputado estadual em Sergipe.
Entre as irregularidades, o ministro enfatizou a oferta de casas populares efetuada pela Prefeitura no período eleitoral, a vinculação indevida da máquina pública municipal em favor de uma candidatura, a doação camuflada de valores para o financiamento da campanha por servidores da administração municipal e a reinauguração de obras municipais com fim eleitoral. “A exploração da miséria da população com a promessa de moradias não existentes comprova a gravidade da conduta”, ressaltou Banhos.
Os ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes divergiram parcialmente do entendimento do relator para isentar a candidata e o então prefeito somente da prática de abuso de poder político e, por sua vez, apenas neste aspecto, da sanção de inelegibilidade. Os ministros consideraram que o abuso de poder político, referente ao vínculo da candidata com os atos da Prefeitura, não ficou caracterizado.
F5News entrou em contato com a assessoria de comunicação da parlamentar, que informou que os advogados ainda estão estudando a decisão e por isso ainda não poderia se manifestar.
Com informações do TSE*