Entenda o projeto que limita juros do cheque especial e cartão neste ano | F5 News - Sergipe Atualizado

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Entenda o projeto que limita juros do cheque especial e cartão neste ano
Medida fixa limite de 30% nos juros e vale para operações durante a pandemia
Política | Por F5 News 07/08/2020 10h20


O PL 1.166/2020 aprovado nesta quinta-feira (6) pelo Senado Federal estabelece teto de 30% ao ano para juros de cartão de crédito e cheque especial. No caso das fintechs (pequenas instituições financeiras, geralmente on-line), a taxa pode chegar a 35% ao ano. Superar esse patamar será considerado crime de usura.

A medida, que dependerá de aprovação da Câmara, vale para operações de crédito contratadas durante o período de calamidade da pandemia do novo coronavírus, que a princípio vai até 31 de dezembro.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros. 

Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar os bancos.

*Com informações da Agência Senado

Edição de texto: Monica Pinto
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