Estatuto da Pessoa com Câncer prevê atendimento integral aos pacientes
Lei foi sancionada pelo presidente Bolsonaro' e já está em vigor no país Política | Por Letícia Oliveira 24/11/2021 10h30O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira (22) a Lei nº 14.238, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. No Brasil, mais de 350 mil casos estão entre homens e cerca de 300 mil entre as mulheres, conforme aponta a última pesquisa realizada pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), com relação ao ano de 2020.
Já em vigor, o Estatuto traz em seu primeiro artigo uma previsão de assistência de forma direta no tratamento da pessoa com câncer. No entanto, o presidente vetou cláusulas exigindo que o estado garantisse que "todos os pacientes recebessem medicamentos mais eficazes".
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que essa nova obrigação aos estados conflita com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. A norma ainda poderá vigorar, caso os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial.
“A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu a Secretária-Geral.
Diretrizes e direitos previstos
A Lei do Paciente com Câncer oferece atendimento médico abrangente para pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de determinações regulamentadas. Além do tratamento adequado, cuidados multidisciplinares e, por exemplo, cuidados médicos e psicológicos, medicamentos e cuidados profissionais.
Os direitos fundamentais incluem, ainda, a prestação de atendimento educacional em classe hospitalar ou a domicílio, em relação principalmente a crianças e adolescentes com câncer.
O estatuto prevê ainda a obtenção de um diagnóstico precoce e acesso a tratamentos universais adequados, e é também direito da pessoa com câncer acesso às informações transparentes e objetivas.
O paciente deverá ter ajuda social e jurídica quando necessário e prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves). A medida é baseada na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993)
A portaria também estabece termos sobre a proteção, a atenção domiciliar e a hospitalização no âmbito do SUS.
Estagiária sob supervisão da jornalista Aline Aragão