Juiz eleitoral cassa o diploma da prefeita de Japaratuba, Lara Moura | F5 News - Sergipe Atualizado

Juiz eleitoral cassa o diploma da prefeita de Japaratuba, Lara Moura
Deputado federal André Moura também é condenado a inelegibilidade
Política | Por F5 News 19/12/2018 08h12 - Atualizado em 19/12/2018 14h37


O juiz eleitoral Rinaldo Salvino do Nascimento deu provimento a uma Ação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público contra a prefeita do município de Japaratuba (SE), Lara Moura, cassando o seu diploma e decretando sua inelegibilidade pelo período de oito anos. A gestora é acusada de ter sido beneficiada por atos praticados pelo seu esposo, o deputado federal André Moura, configurados como “abuso do poder político” no curso das eleições municipais de 2016, da qual Lara saiu vitoriosa.

Conforme a denúncia acolhida pelo magistrado, durante um comício realizado em 27 de agosto de 2016, André Moura teria afirmado que utilizaria sua capacidade de articulação enquanto líder do Governo Federal no Congresso Nacional para viabilizar a liberação de quatro mil casas populares, através do programa Minha Casa Minha Vida, para o Estado de Sergipe, boa parte delas ao município do leste sergipano onde sua esposa disputava o mandato de chefe do Executivo.

No processo, o Ministério Público juntou cópias de gravações do discurso de André Moura e depoimentos de testemunhas que atestaram as declarações feitas pelo parlamentar. “Sabe quem tem prestígio em Brasília? Quem tem poder para liberar recursos federais? Não tem deputado federal, não tem senador, não tem governador, só tem André Moura, doa a quem doer, essa é a verdade”, afirmou o deputado federal, derrotado nas urnas em outubro deste ano, à época.

No processo, a defesa de André argumentou pela improcedência da denúncia alegando que ele não teria poder para liberar as casas populares uma vez que não ocupa nenhum cargo de chefia em órgão do Governo Federal vinculado à demanda. A tese foi rejeitada pelo juiz eleitoral que o condenou a pena de inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2 de outubro de 2016, dia do pleito.

Da decisão da 11ª Zona Eleitoral cabe recurso. 

A defesa dos condenados não foi localizada para comentar a decisão. O espaço está aberto para manifestações.

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