Juíza absolve acusados pelo esquema de servidores fantasmas na PMA
Magistrada acatou entendimento de que nomeados cometeram 'falta funcional' Política | Por Will Rodriguez 03/06/2020 19h33A juíza de Direito, Soraia Gonçalves de Melo, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), absolveu os réus das mais de dez ações penais movidas no curso da operação Caça-Fantasmas, que desarticulou um suposto esquema de contratações irregulares de comissionados durante a última gestão de João Alves Filho na Prefeitura de Aracaju.
Em uma das sentenças, publicada nesta quarta-feira (3), a magistrada julgou improcedente a acusação do Ministério Público contra Bruna Oliveira Marques, Bruna Santos Borges Estêvão, Indhira Menezes da Cunha Fontes, José Carlos Machado, Maria José Santos Justo, Marlene Alves Calumby e Rosângelo dos Santos pelo crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312, do Código Penal.
A decisão da juíza se embasou em um Habeas Corpus deferido pela Câmara Criminal do TJ que transitou em julgado no final de maio, cujo entendimento sustentado é o de que “o servidor que se apropria dos salários que lhe foram pagos, sem a devida contraprestação, comete falta funcional, mas não pratica tipo penal”.
A premissa desse entendimento, segundo a magistrada, está fundamentada no fato de a Corte Superior considera que a verba salarial é devida ao servidor legalmente investido, “o que afastaria o núcleo do tipo penal do peculato, pois o servidor nomeado detém a posse legal de seus salários por força do cargo para o qual foi nomeado, ainda que não desempenhe as respectivas funções”.
Segundo as investigações do Ministério Público do Estado (MPE), o grupo liderado pelo ex-prefeito teria provocado um rombo superior a R$ 1,2 milhão aos cofres do Município através da contratação de servidores em cargos de comissão que “seriam fantasmas e não prestariam qualquer tipo de serviço público como contraprestação a remunerações recebidas” entre os anos de 2013 e 2016.
O ex-prefeito João Alves Filho teve o nome retirado do rol de réus porque a Justiça acatou o atestado de sanidade mental apresentado pela defesa, o que o tornou inimputável.