Justiça determina remoção de conteúdo sobre direito de propriedade em SE
Jornalista e duas deputadas federais são alvos da decisão liminar obtida pelo Estado Política | Por Will Rodriguez 30/03/2021 08h03 - Atualizado em 30/03/2021 09h46O Poder Judiciário determinou a remoção de postagens feitas em um portal de notícias e nas redes sociais a respeito da suposta extinção do direito de propriedade privada contida no Decreto de Calamidade Pública do Governo de Sergipe, por conta da pandemia de covid-19.
A liminar, deferida no final da noite desta segunda-feira (29) pela 18ª Vara Cível de Aracaju, se destina ao jornalista Augusto Nunes, que possui blog no portal R7 do grupo Record, e às deputadas federais Bia Kicis (PSL-DF) e Carla Zambelli (PSL-SP), que fizeram as postagens relacionadas ao assunto no Twitter e Facebook, também citados na Ação.
O prazo fixado para exclusão das publicações, classificadas pelo governo do Estado como 'fake news', é de 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo o governo sergipano, a previsão de requisição administrativa, em cenários de calamidade, contida no decreto publicado na semana passada, que passa a vigorar em 4 de abril - “é mera repetição do previsto na CF (art.5, XXV) e no art.3, VII da Lei 13.979/20 (combate ao coronavírus), lei essa de iniciativa do Presidente Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional”.