Lei obriga a registrar no BO deficiência de vítima de violência doméstica
Nova regra foi incluida na Lei Maria da Penha e publicada hoje no Diário Oficial da União Política 05/06/2019 18h30Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5) a Lei 13.836/19, oriunda do Projeto de Lei Projeto de Lei 347/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que obriga informações sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica.
A proposta foi aprovada pelo Senado em maio (PLC 96/17).
A nova regra foi incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente.
Estatísticas
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, entende que a proposta vai aumentar a atenção às mulheres com deficiência que são vítimas de violência doméstica. Rose citou dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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