MPE requer condenação de ex-prefeito de Macambira | F5 News - Sergipe Atualizado

MPE requer condenação de ex-prefeito de Macambira
Política 20/10/2011 16h35


 

Por Marcos Rodrigues

O Ministério Público Estadual (MPE-SE) requereu a condenação do ex-prefeito de Macambira, Fabiano Santos Alves, por ato de improbidade administrativa. Foi comprovado, no curso da instrução processual, que o ex-gestor realizou pagamento de passivo trabalhista com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 F5 News entrou em contato com o ex-prefeito para entender melhor o caso. Segundo Fabiano, a ação é resultante de um pagamento conquistado pelos professores da rede municipal. Segundo ele, esse pagamento originou-se de dívidas em administrações anteriores. “Segundo a assessoria jurídica da prefeitura, não haveria problema”, explica, afirmando que “a Justiça também emitiu um parecer na época, confirmando a possibilidade de uso do dinheiro”.

O Sintese também se pronunciou. Segundo a educadora Maria São Pedro de Jesus Siqueira, Pedrinha, como é conhecida, “foi o Sintese que realizou a denúncia”. Ela afirma que, na época, o sindicato havia entrado com uma ação para o recebimento de encargos de uma administração anterior, que tinha como prefeito o antecessor do ex-prefeito Fabiano Alves, Carivaldo Souza.

Pedrinha explica que recursos do FUNDEB não poderiam ter sido utilizados para o pagamento da dívida, por tratar-se de verba de um ano (2005) para pagar os encargos da administração anterior (cinco anos anteriores), na gestão de Carivaldo Souza. "A verba é destinada a encargos e pagamentos de funcionários relacionados ao ano em que ela é liberada. Para isso a Prefeitura deveria usar recursos próprios”.

Fabiano Alves entrou com recurso jurídico assim que foi notificado. Em relação aos professores do município, na época eles também conquistaram o Plano de Carreira e o Estatuto. A ação foi movida em razão do pagamento realizado no exercício financeiro de 2005 e referente aos cinco anos anteriores, de passivo trabalhista reconhecido por sentença judicial dos professores da educação básica com recursos próprios do FUNDEB.

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