Perdeu o prazo de regularização do título? saiba o que fazer
Em Sergipe, 1,6% do total de eleitores irregulares compareceram aos cartórios Política 07/05/2019 18h09 - Atualizado em 08/05/2019 10h13Do total de 26.035 eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas, somente 1.225 regularizaram a situação em Sergipe, segundo a Justiça Eleitoral. Os municípios com maior comparecimento: Aracaju (517), Nossa Senhora do Socorro (82), Lagarto (43) e Estância (37).
A partir de agora, os cartórios eleitorais de todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título e a preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento segue o mesmo rito, ou seja, do modo que faz para obter novo documento e deve ser adotado entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições, que deve acontecer no próximo dia 24 de maio. O RAE deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, por exemplo, para a transferência de domicílio, deve ser apresentado novo comprovante de endereço.
Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado:
1) Comparecer ao cartório eleitoral, apresentar documento de identificação, comprovante de residência e preencher o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral).
2) Pagar multa por turno a que faltou. Cada turno é considerado uma eleição.
3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data, a situação estará regularizada.
Todos os pedidos de regularização que chegarem, de hoje até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo após o dia 21 de maio, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.594
O título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com diversos outros documentos, tais como passaporte, CPF e documentos de identificação em geral, entre outros.
Se ainda tem dúvida sobre a regularidade do seu documento, clique aqui para consultar.
Fonte: TRE/SE
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