Subvenções: três pessoas são condenadas pelo crime de peculato | F5 News - Sergipe Atualizado

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Subvenções: três pessoas são condenadas pelo crime de peculato
Segundo o MP, prejuízo mínimo causado ao erário é estimado em R$ 418,9 mil
Política | Por F5 News 18/01/2019 08h18 - Atualizado em 18/01/2019 16h33


O juízo da 1ª Vara Criminal de Aracaju condenou três pessoas pelo crime de peculato no processo que apura o desvio de recursos das subvenções na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A sentença é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com a decisão da juíza Olsa Silva Barreto, Marcos Roberto Ressurreição, então presidente da Sociedade Beneficente e Cultural de Sergipe (SBCS), em conluio com Abraão Silva Guimarães e Edmir Jackson de Queiroz, desviou verbas de subvenção parlamentar de natureza social.

Consta na denúncia que, entre os anos de 2009 e 2012, a entidade foi contemplada com um montante de R$ 735 mil, dos quais R$ 473,9 mil foram fraudulentamente desviados para as mãos do presidente, de terceiros, ou ainda empregados com desvio de finalidade – em eventos festivos, o que é proibido pela legislação federal.

Uma das análises técnicas produzidas pela Perícia Contábil do Ministério Público, ao confrontar informações prestadas pela entidade com os dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário, mostrou que cheques emitidos pela SBCS, nominais a terceiros, totalizando R$ 27,6 mil, foram depositados na conta pessoal de Marcos Roberto.

Em depoimento, ele disse que os repasses feitos pela Alese eram demorados, razão pela qual adiantava, “do próprio bolso”, os pagamentos aos prestadores de serviço. Assim, quando as subvenções eram depositadas, o dirigente solicitava notas ficais e emitia os cheques aos prestadores, que restituíam os valores antecipados. No entanto, o juízo de primeira instância ressalta que o réu não possuía capital suficiente para realizar essas operações (antecipar os pagamentos com recursos próprios).

O laudo pericial apontou ainda que cheques foram sacados na “boca do caixa” diretamente por Marcos ou por terceiro, burlando os beneficiários. As investigações concluíram que “Abraão Silva Guimarães colaborou para a consumação do peculato, posto que depositava na conta do primeiro acusado [Marcos Roberto Ressurreição], desviando parte ou total dos recursos públicos que seriam utilizados para pagamentos de serviços e produtos”. Do mesmo modo atuou Edmir Jackson de Queiroz, por haver depositado cheques nominais emitidos em seu favor na conta de Ressurreição.

O prejuízo mínimo causado ao erário é estimado em R$ 418,9 mil – dinheiro utilizado na realização de eventos e festividades. A sentença esclarece que a conduta foi praticada por mais de 100 vezes (“quantitativo de cheques emitidos, pagos, sacados e depositados ao arrepio da lei e princípios administrativos”), configurando continuidade delitiva.

Marcos Roberto Ressurreição foi condenado a 13 anos 2 meses e 07 dias de reclusão, além do pagamento de 263 dias-multa [cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato], pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Abraão Silva Guimarães deverá cumprir 07 anos 04 meses e 16 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, e pagar 100 dias-multa na mesma proporção do primeiro réu. Ambos preenchem os requisitos para recorrer em liberdade.

Já Edmir Jackson de Queiroz, condenado a 03 anos e 04 meses de reclusão em regime aberto, além de 16 dias-multa, teve a pena privativa de liberdade (prisão) substituída por duas penas restritivas de direito (penas alternativas). Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária referente a 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 7.240,00). Além disso, deve reparar os danos causados ao erário na importância de R$ 60 mil.

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