Vereadores aprovam proibição de canudos plásticos em Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

Vereadores aprovam proibição de canudos plásticos em Aracaju
Projeto prevê substituição por canudos de papel ou biodegradáveis
Política | Por F5 News* 08/05/2019 17h09 - Atualizado em 08/05/2019 18h33


Com projeto aprovado em redação final pela Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (8), canudos plásticos passarão a ser proibidos em estabelecimentos comerciais de Aracaju (SE). O Projeto de Lei de autoria dos vereadores Zezinho do Bugio (PTB), Vinicius Porto (DEM) e da ex-vereadora Kitty Lima, atual deputada estadual, segue para sanção do prefeito Edvaldo Nogueira.

O objetivo, segundo os parlamentares, é reduzir o impacto do material plástico no meio ambiente. De acordo com o texto nº 203/2018, os canudos plásticos poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material ou semelhante. Em caso de descumprimento o estabelecimento receberá uma autuação de advertência, e em persistência da irregularidade, será aplicada multa de até R$ 5 mil e o proprietário pode ser obrigado a fechar o local até a adequação das normas legais.

Segundo a deputada Kitty Lima, a utilização de materiais biodegradáveis facilita a decomposição do canudo, uma vez que ela ocorre de forma natural por meio de bactérias e fungos; além de serem facilmente encontrados no mercado, podem ser utilizados com tranquilidade, minimizando impactos ambientais e ao ecossistema.

A cidade do Rio de Janeiro tornou-se a primeira do país a proibir o uso dos canudos plásticos. Desde então, Câmaras de várias cidades brasileiras discutem a proibição e também já chegaram a aprovar a abolição do material, tendo em vista o descarte que geralmente é feito de forma indiscriminada e sem passar por reciclagem.

Feitos normalmente de polipropileno ou poliestireno, os canudos não são biodegradáveis e levam em torno de 200 anos para se decompor, representando 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo; grande parte destinado a aterros sanitários ou desviados para rios e oceanos. Além da poluição, ao se desintegrar forma partes menores que acabam sendo ingeridos por animais marinhos, que não sabem diferenciar esses materiais de alimentos orgânicos e acabam morrendo.

"Além disso, a produção do canudinho de plástico contribui para o consumo de petróleo, uma fonte de exploração não renovável. Esse projeto foi pensado justamente para preservarmos o nosso ecossistema e também a vida animal. Esta lei pretende criar uma cultura alternativa ao uso do canudo plástico, como é mais conhecido, dando ao consumidor uma opção sustentável e gerando uma consciência ambiental em nossa cidade”, considera Kitty.

Desde o início deste ano em outras cidades como Santos, no litoral de São Paulo, os canudos de plástico também estão proibidos por lei em bares, restaurantes, hotéis e pensões. Lá a multa para quem desrespeitar a lei pode chegar a R$ 1 mil. Em fevereiro, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade. Recentemente, também foi proibido em Santa Catarina.

Outros projetos

Ao todo, 20 proposituras foram apreciadas pelos vereadores. Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 181/2018, de autoria de Fábio Meireles (PPS), que institui no calendário escolar do município, o mês de acompanhamento social, psicológico e terapêutico, voltado às crianças e adolescentes das escolas públicas municipais e comunidades próximas.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 185/2018, de autoria de Nitinho (PSD), que dispõe sobre a inclusão de serviço especializado de fisioterapia no Programa Saúde da Família. E após um consenso, o Veto Total nº 01/2019 ao Projeto de Lei 380/2017 que altera os artigos 4º e 5º da Lei 4.930/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de guia de turismo, foi derrubado por 15 votos. Também foi mantido por seis votos sim, cinco não e quatro abstenções o Veto Total nº 3/2019 ao Projeto de Lei 144/2018 que altera dispositivos da Lei nº 4.825/2016 e que dispõe sobre os serviços de psicologia escolar e assistência social nas escolas da rede municipal de ensino.

*Com informações da assessoria da deputada Kitty Lima e da CMA

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