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População poderá optar por ligações de telemarketing
Projeto de Lei da deputada Ana Lúcia cria o Cadastro para o Bloqueio de Ligações
Política 15/06/2011 10h49


 

 

O cidadão incomodado com as ligações não-autorizadas de empresas que usam o serviço de telemarketing terá uma ferramenta para que não continue sendo aborrecido pelos telefonemas indesejados. Foi aprovado na última segunda-feira, dia 13, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 27/2011, de autoria da deputada Ana Lúcia (PT), que cria o Cadastro para o Bloqueio de Ligações de Telemarketing. A regulamentação administrativa da lei compete ao PROCON.

 

 

Conforme o Projeto de Lei, o cidadão que não quer receber ligações de telemarketing deve fazer a inscrição no cadastro fornecendo seu nome, documento de identificação original com cópia, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado, acompanhado por comprovante de propriedade da(s) linha(s) e e-mail. Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para possíveis alterações no cadastro. Cada consumidor poderá cadastrar somente as linhas telefônicas registradas em seu nome, respeitando o limite máximo de três números de aparelhos da telefonia fixa e móvel.

Depois de 30 dias de inclusão de nomes no cadastro, as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas para o cidadão inscrito, sob pena de sofrer multa que varia de R$ 250 a R$ 10.000 por ligação efetuada em descumprimento com os dispositivos desta Lei, conforme comportamento e reincidência.

 

OPÇÃO DO CIDADÃO

Na justificativa da proposta apresentada, a deputada Ana Lúcia explicou que o esforço pela normatização da atividade é para evitar a prática abusiva, já que o cidadão terá o direito de escolher se deseja ou não receber os telefonemas, e inclusive optar pelas empresas específicas que pretende bloquear. O projeto de lei aprovado também prevê aos interessados a prerrogativa de se desvincularem do cadastro.

 

A regulamentação do serviço de telemarketing é algo que já vem acontecendo nos demais estados da federação. A proposta tem como base o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, quando preceitua que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Especificamente quanto à intimidade, a sociedade, de um modo geral, é alvo de ligações de telemarketing não autorizadas.

 

 

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