TCE/SE vai auditar contrato de locação do Centro Administrativo de Saúde
Ação foi motivada por denúncias de que reforma custou mais de R$ 10 milhões Política 19/07/2018 15h14 - Atualizado em 19/07/2018 15h36O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro informou ao colegiado na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta quinta-feira (19), que autorizou a realização de auditoria especial no contrato de aluguel do prédio do Centro Administrativo de Saúde Gilvan Rocha - antigo Mistão.
A ação foi motivada por denúncias veiculadas na imprensa sergipana, relacionadas, sobretudo, a questionamentos quanto aos valores investidos pelo poder público na reforma do prédio, que, segundo vem sendo noticiado, ultrapassam mais de R$ 10 milhões.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, avaliou ser pertinente a iniciativa: "Quando surge uma questão em que a sociedade quer saber se há uma boa ou má aplicação de recursos públicos, o Tribunal tem o dever de dar a resposta e no caso concreto isso vem sendo questionado", comentou.
Relator dos processos instruídos pela 3ª CCI, unidade técnica responsável por jurisdicionar a 5ª Área de Controle e Inspeção, que, dentre outras unidades gestoras, há o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Estadual de Saúde, Luiz Augusto salientou que o objeto da auditoria não deverá se voltar apenas a aferir a regularidade e legalidade contratual, mas apurar detidamente todas as circunstâncias que envolvem esses fatos noticiados.
"A sociedade sergipana vem acompanhando toda essa repercussão e o TCE não pode ficar ausente; tem que dar uma resposta à sociedade. Então, no dia de hoje, autorizamos uma auditoria no contrato e em sua execução", explicou o conselheiro.
Ainda na sessão, o conselheiro Carlos Alberto Sobral comentou que deve ser observado também se o contrato prevê ressarcimento em caso de melhorias efetuadas no prédio. Já a conselheira Susana Azevedo elogiou a iniciativa como uma forma de o Tribunal apurar com clareza a destinação dos recursos ao exercer o controle externo.
Fonte: TCE/SE
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