Acesso à terra | Haroldo Araújo Filho | F5 News - Sergipe Atualizado

Acesso à terra
Menos ideologia, mais desenvolvimento. E o Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil
Blogs e Colunas | Haroldo Araújo Filho 10/05/2021 09h08 - Atualizado em 10/05/2021 09h46

A terra sempre foi um bem sensível para a humanidade, quiçá o mais importante, por isso que toda proposta de poder de uma sociedade passa, obrigatoriamente, pela sua posse e acesso.

Como consequência, surge a ideologização da posse da terra que se alimenta de um maniqueísmo perverso para justificar atitudes e revoluções, cujo oculto intuito é apenas beneficiar individualmente as “lideranças” que marcham à frente, em detrimento das causas coletivas.

Não diferente, no Brasil, o debate das questões agrárias sempre foi norteado por essa ideologização, consequentemente, o desenvolvimento das populações rurais ficaram renegadas a um último plano, afinal, o mais importante é guerrear para que um ponto de vista ideológico prevaleça sobre o outro, tipo uma guerra entre o bem o mal.

Mister afirmar que as questões agrárias brasileiras não são simples, ao contrário, são complexas por várias razões, dentre elas, os enredamentos territoriais e ambientais, como também, pela diversidade cultural entre suas regiões.

Porém, para uma melhor reflexão, pinçaremos dois acontecimentos históricos, um no Brasil (Lei de Terras – 1850) e um outro nos Estados Unidos (Lei de Terras – 1862) para cristalinamente compreendermos que a escolha baseada no desenvolvimento não deixa espaço para o caminho sem saídas da ideologização no acesso à terra.

A Lei de Terras brasileira de 1850 foi o primeiro dispositivo legal que buscou regulamentar a situação fundiária no Brasil, determinando que a única forma de acesso às terras seria pela compra ao Estado, ou seja, só poderiam adquiri-las quem tivesse dinheiro para comprá-las, facilitando assim a concentração indiscriminada.

Em contrapartida, a lei de Terras norte-americana (Homestead Act/1862) determinou que todas as pessoas poderiam ter uma parcela de terras, desde que trabalhassem, produzissem e facilitadamente pagassem por ela.

Fácil concluir que, diferente da nossa, a lei de terras norte-americana se ancorou no desenvolvimento da nação. Lá, alguma vez, ouviu-se falar em conflitos fundiários? Pobreza rural? Movimentos Sociais? Ou seja, o país expoente do capitalismo mundial fez a maior reforma agrária do mundo. Já os países que optaram pela ideologização do tema, o que aconteceu com eles?    

No toar do acesso à terra pelo viés desenvolvimentista e sem conflitos agrários o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) possui o Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil que oferece condições para que famílias agricultoras sem ou com pouca terra e, que atendam os critérios do programa, possam adquirir um imóvel rural por meio de financiamento de crédito rural com condições facilitadas, subprojetos de investimentos básicos e assistência técnica.

Em Sergipe, há aproximadamente, 3.500 famílias que já adquiriram o tão sonhado “pedaço” de terra por intermédio desse programa. Com sua recente reformulação para desburocratizar e ampliar o acesso das famílias agricultoras ao crédito fundiário há uma perspectiva real de aumentar significativamente o número de famílias agricultoras sergipanas atendidas.

Para saber mais sobre o Crédito Fundiário – Terra Brasil entre em contato com a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) através do telefone: (79) 3205-4900.

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Engenheiro Agrônomo do Incra/Ministério da Agricultura, formado pela Universidade Federal de Sergipe, pós-graduado em Irrigação (UFS). Secretário de agricultura de Riachão do Dantas (2005-2007); Superintendente regional do Incra em Sergipe ( 2016-2017); Delegado da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário em Sergipe (2017); superintendente do Ministério da Agricultura (2019-2023). Antes de ingressar no serviço público atuou em empresas comerciais do ramo agropecuário.

E-mail: hafaraujo@yahoo.com.br

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