Falta de normas claras e distanciamento falho prejudica combate à covid | F5 News - Sergipe Atualizado

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Falta de normas claras e distanciamento falho prejudica combate à covid
País enfrenta falta de leitos de UTI e oferta insuficiente de oxigênio nos hospitais
Brasil e Mundo 11/04/2021 07h07


Embora conste da lista de recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tenha sido usado nos demais países para o combate à pandemia de covid-19, o distanciamento social é um dos grandes cavalos de batalha no Brasil — o que dificulta a sua implementação de acordo com orientações científicas e medições estatísticas.

Uma dessas batalhas teve como cenário recente o Supremo Tribunal Federal (STF), que acumula na pauta outras matérias urgentes relacionadas ao que fazer diante dos efeitos devastadores da ação do SarsCoV-2, o coronavírus causador da doença responsável por matar centenas de milhares de brasileiros — recentemente a números recordes de mais de 4 mil ao dia.

Em uma atmosfera tensa, os ministros da Corte reuniram-se durante a quarta e a quinta-feira da semana passada para decidirem uma questão que já havia sido decidida em 15 de abril do ano passado: se os estados, os municípios e o Distrito Federal têm autonomia para baixar normas destinadas a limitar a circulação e a reunião de pessoas com vistas a impedir ou diminuir o contágio viral e suas consequências, como as infecções respiratórias agudas graves (SRAGS), no momento o maior pesadelo do Brasil por causa da falta de leitos de UTI e da oferta insuficiente de oxigênio.

A direção apontada pelo Plenário do STF confirmou a decisão de um ano atrás, ainda que lá o objeto da ação fosse mais amplo: a autonomia em geral dos estados e municípios na escolha de caminhos para o combate à covid-19 atendendo ao princípio tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual o governo federal exerce um papel de coordenação, mas as demais esferas agem, necessariamente, em atendimento a necessidades regionais e locais. No último julgamento, a disputa era mais especificamente sobre a possibilidade de governadores e prefeitos poderem proibir a realização de celebrações religiosas sem que isso configurasse desrespeito à Constituição. Por 9 a 2, o Supremo bateu o martelo mais uma vez: sim.

O matiz religioso da ação em julgamento elevou a temperatura da controvérsia, com o advogado-geral da União, André Mendonça, e outros defensores da liberação de cultos e missas argumentando que os decretos estaduais e municipais feriam a liberdade religiosa. “Os religiosos não estão matando pela sua fé, mas estão dispostos a morrer por ela”, chegou a dizer Mendonça, que também criticou medidas como o toque de recolher, consideradas por ele inconstitucionais e anti-democráticas.

As respostas dos ministros foram duras. Observaram que nunca esteve em discussão no Supremo a restrição à liberdade de culto, mas apenas, emergencialmente, as cerimônias presenciais. E reafirmaram como constitucional a defesa da saúde pública num momento de alta vulnerabilidade da população e diante de falhas atribuídas ao governo. Edson Fachin citou como exemplo a recusa à compra de vacinas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no ano passado.

Luís Roberto Barroso criticou o “improviso” do Executivo no combate à pandemia e a “dificuldade de lidar com a realidade”, o que foi resumido no termo “negacionismo” durante o voto de Gilmar Mendes. Faltou, segundo Barroso, algo básico: o Executivo cercar-se de um comitê de especialistas para definir suas linhas de ação quanto à covid-19.

A argumentação de Barroso vai ao encontro do que preconiza a OMS e os estudiosos em saúde pública e epidemiologia: tanto a prevenção quanto a contenção e a mitigação de uma epidemia têm de ser parte de um planejamento estratégico, com medidas elaboradas cientificamente e endereçadas a agentes nos diversos níveis de governo, com a coordenação da área federal e autonomia para intervenções locais, segundo o que demandem as peculiaridades de cada região ou município. Em suma, os líderes políticos, assessorados em alto nível por cientistas e autoridades médicas, devem traçar diretrizes comuns e falar a mesma língua, cabendo à Justiça dirimir aqui e ali alguma dúvida.

Para a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o governo está sendo pressionado a agir “com rapidez, coordenação e vontade”. Em carta aberta divulgada no dia 19 de março, logo depois de a Covid-19 vitimar fatalmente o senador Major Olímpio, a parlamentar cobrou: “Ou o presidente Bolsonaro se dirige à nação e demonstra, diante de todos os brasileiros, plena consciência sobre a gravidade da situação e apresenta, ao lado do ministro da Saúde, um plano nacional execução urgente para enfrentamento à pandemia, ou permaneceremos, todos, no caos”.

Em suas críticas ao governo federal, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu a adoção de do lockdown, o fechamento radical das cidades, conforme tem sido defendido por especialistas, diante do descontrole da pandemia.

Tecnicamente, o lockdown (trancamento, confinamento) é a medida mais drástica na escala do distanciamento social e pode significar a proibição de que pessoas saiam de casa sem uma justificativa forte (ir ao médico ou à farmácia, por exemplo) e trafeguem por rodovias. Sugerindo a imagem de um cadeado com o gancho preso ao bloco, a palavra surgiu no setor da segurança pública dos Estados Unidos para designar o fechamento de presos em suas celas depois de uma rebelião. Acabou ganhando outros usos, ainda assim de impacto significativo na relativa liberdade de ir e vir de pessoas não sujeitas a penas judiciais.

No Brasil, a palavra é muito popular, mas seu significado real não se materializa ou é distorcido e serve para designar situações pouco precisas, notadamente quando se comparam as imagens de cidades do nosso litoral com as da deserta Wuhan, na China, o primeiro epicentro da covid-19. Se raras vezes aderiu ao fechamento, o Brasil ganhou destaque no mundo como um campo fértil de aglomerações em praias, comércios, praças públicas, bares e locais de baladas. Mesmo as marcas de distanciamento determinadas nos supermercados dificilmente são levadas a sério.

A não ser quando pilhados nas célebres festas da covid-19 ou em cassinos clandestinos, os brasileiros em sua maioria não se submetem ao rigor das abordagens policiais como os franceses ou italianos saem para ir a um mercado durante o toque de recolher. E passam longe das denúncias de vizinhos por causa de uma corrida no calçadão.

Uma consulta ao mapa de isolamento social Inloco mostra que o pico da disciplina no Brasil se deu em 22 de março de 2020, com 62,2% de recolhimento em média. Um ano depois, não passava de 38,3%.

Passados aproximadamente 15 meses desde que a OMS decretou a Emergência Sanitária de Importância Internacional, estudiosos e observadores da cena nacional tentam entender por que o Brasil não consegue se beneficiar de uma providência singela: algum grau de distanciamento como obstáculo ao contágio pelo novo coronavírus, o que significa evitar a covid e suas consequências graves, incluindo a morte.

A falta de treinamento para emergências, o hábito de aglomerações, autoritarismo e resistências ideológicas estão entre as explicações mencionadas em diversos artigos. Há, entretanto quem junte a esses aspectos mais culturais e comportamentais, a ausência de normas que tenham apontado de maneira inequívoca e precisa para a necessidade do distanciamento social em suas características aplicáveis a cada situação em particular.

Conforme esses analistas as contradições entre as normas baixadas e os discursos e atitudes de quem tem poder para obter o seu cumprimento pioram o contexto.

A rigor, como integrante da OMS e signatário do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), o Brasil está comprometido a engajar-se nas estratégias de cooperação global e na expedição e cumprimento de normas condizentes com os protocolos epidemiológicos consagrados, que tratam do afastamento físico, uso de máscaras e higiene corporal, entre as medidas prosaicas.

Num nível mais complexo, há providências estratégicas e logísticas a serem tomadas, como a mobilização de agentes sanitários e equipes médicas, para não falar no rastreamento de possíveis contaminados, nos testes, nas pesquisas genéticas e no desenvolvimento e compra de vacinas, além da avaliação epidemiológica e da notificação do quadro à organização Mundial de Saúde. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), que desde 2007 vigora nos 196 países-membros da OMS, foi aprovado pelo Senado brasileiro em 2009.

 

Fonte: Agência Senado

 

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