IPTU: Justiça nega pedido de vereadores para anular votação de projeto
Cotidiano 20/10/2017 18h00 - Atualizado em 21/10/2017 08h48Por F5 News
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) indeferiu, nesta sexta-feira (20), o pedido de liminar que pleiteava a anulação do processo de votação do Projeto de Lei Complementar 02/2017, que trata do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proposto pelo prefeito Edvaldo Nogueira em setembro deste ano. A ação foi movida pelos vereadores da oposição na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) - Elber Batalha (PSB), Emília Correia (PEN), Lucas Aribé (PSB) e Cabo Amintas (PTB).
Na argumentação os parlamentares alegaram que a matéria do Projeto de Lei Complementar número 02/2017, aprovado, é a mesma do PLC 01/2017, rejeitado anteriormente, o que atrai a proibição do art. 67 da CF/88.
Em sua decisão, a juíza de direito Cristina Machado de Sales disse que o mandado de segurança não está revestido de fundamentos legais para que a liminar seja atendida.
De acordo com ela, os projetos de lei são sensivelmente diferentes, portanto, não há inconstitucionalidade na votação do PL apresentado pelo prefeito Edvaldo Nogueira. “Ao passo que o primeiro (PLC 01/2017) revoga o inciso II do art. 2º da LC 145/14 e altera o inciso I do art. 2º da citada Lei para prever unicamente a correção da inflação pelo IPCA-E, o projeto aprovado (PLC 02/2017) prevê um desconto de 15% no valor venal resultante dos cálculos do art. 1º da LC 145/14, além de majoração a partir do exercício de 2018 em 5% mais o IPCA-E (diferença considerável em relação ao projeto do vereador Elber Batalha), bem como novas regras para o cálculo do IPTU no caso de alteração de dados no cadastro da unidade imobiliária ou cadastramento de novas”, justificou.
Nenhum dos vereadores foi encontrado para falar sobre o assunto.
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