Justiça determina recuperação de edifício com risco de colapso em Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

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Justiça determina recuperação de edifício com risco de colapso em Aracaju
Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MP para assegurar a realização de obras
Cotidiano | Por F5 News 17/01/2024 10h08


O Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, obteve, junto ao Poder Judiciário, a Antecipação de Tutela em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para assegurar a regularização e execução de obras de recuperação do Edifício Palermo, no Condomínio Mar Mediterrâneo, no bairro Coroa do Meio, em Aracaju, cuja estrutura está comprometida e com risco de colapso.

As irregularidades e o risco de desabamento foram apontados pelo Corpo de Bombeiros de Sergipe, através de avaliação técnica e relatórios apresentados ao MP de Sergipe. No edifício afetado, foram observadas patologias no 1º pavimento e existência de fissuras, constadas no Laudo de Vistoria Técnica. A documentação registra o risco à vida e à integridade física dos moradores e demais pessoas que frequentam aquela edificação.

Além disso, o Corpo de Bombeiros apresentou Relatório de Vistoria, constatando que não foi apresentado Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico e teste de continuidade do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas ou simplesmente Para-Raios (SPDA), ausência de corrimões bilaterais contínuos e fitas antiderrapantes nas escadas, ausência de iluminação de emergência e sinalização de abandono e certificado de Brigada de Incêndio, além dos extintores de incêndio estarem mal dimensionados.

Na ACP, foi solicitado que, no prazo de 60 dias, o Condomínio apresente o protocolo do Atestado Provisório com Restrições (APRCB), o Atestado Provisório com Restrições (APRCB), conforme Relatório de Vistoria Técnica (RTV) nº 057/2021, além do cronograma de execução das obras e serviços previstos no Plano de Recuperação da área afetada. Em caso de descumprimento, o Poder Judiciário fixou a multa diária em R$ 2 mil.

Com informações do Ministério Público de Sergipe.

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