Mesmo promulgada pela CMA, lei da meia passagem não sai do papel | F5 News - Sergipe Atualizado

Mesmo promulgada pela CMA, lei da meia passagem não sai do papel
SMTT diz que nova legislação ainda não foi regulamentada pelo município
Cotidiano | Por F5 News 01/06/2018 12h15 - Atualizado em 07/06/2018 10h44


A tarifa de ônibus ainda não deve ser cobrada em meia passagem aos domingos para os passageiros em Aracaju (SE). A lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial do Município, mas ainda não está sendo cumprida. O novo tipo de cobrança teria início a partir deste domingo (3), mas a informação foi negada pelo sindicato que representa o setor de transporte público na capital.

A nova legislação, proposta pelo vereador Seu Marcos (PHS), foi aprovada em dezembro do ano passado, mas recebeu veto total do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), que alegou inconstitucionalidade, na medida em que o PL não estabelece a fonte de custeio para o benefício.

O veto foi rejeitado pelos vereadores e o Projeto voltou ao Executivo para sanção do prefeito, o que não ocorreu no prazo de 48 horas, autorizando o Legislativo a fazer a promulgação da Lei, com o mesmo efeito que se fosse feito pelo Executivo. Esta semana, os vereadores Seu Marcos e Isac (PCdoB) divulgaram que a meia passagem valeria na próxima semana, o que foi negado pelo Setransp.

Segundo a assessoria de comunicação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), em nota, a Lei que instituiu a meia passagem aos domingos ainda não foi regulamentada pelo município de Aracaju e, portanto, ainda não será aplicada. 

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Aracaju (Setransp), a gratuidade ainda não entrou em vigor porque depende de regulamentação por parte da SMTT em conjunto com o consórcio, visto que esta lei trata apenas do âmbito municipal de Aracaju. "O transporte da capital faz parte de um sistema integrado com mais três cidades da região metropolitana”, afirma.

Segundo a assessoria do Setransp, na regulamentação deve ser informada como a lei será aplicada, tendo em vista que é uma definição que precisa contar com as demais cidades para ter efeito. “As linhas que são apenas de Aracaju são pouquíssimas. E como faria no sistema integrado? A pessoa desceria no terminal e pagaria uma nova passagem?”, questiona.

As empresas do setor argumentam que a capital sergipana não possui subsídio para as gratuidades e que o projeto não define qual a fonte de custeio do benefício, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal.

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