Prédios: Construtoras avaliam duas medidas para reverter liminar da JF | F5 News - Sergipe Atualizado

Prédios: Construtoras avaliam duas medidas para reverter liminar da JF
Cotidiano 25/11/2014 18h50


Por Will Rodrigues

Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon-se) reuniram a imprensa no final da tarde desta terça-feira (25) para falar das medidas que serão adotadas diante da liminar expedida pelo juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, determinando a suspensão de todas as licenças e paralisação das obras de empreendimentos imobiliários com mais de 12 pavimentos.

No entendimento do presidente do Sinduscon-SE, Tarcísio Mesquita (foto abaixo), o magistrado não observou que as consequências dessa decisão possuem um aspecto social.. “Não só as empresas serão atingidas, mas também dezenas de pais de família. A nossa preocupação maior são os operários”, argumentou.

A decisão do juiz atende ao pleito de uma Ação Civil Pública (ACP) interposta pela OAB-SE. Mas, para Tarcísio, nem mesmo a instituição compreende a sistemática da construção civil em Aracaju. “Nenhuma empresa está interessada em construir prédios com 60 ou 100 pavimentos porque nem mesmo o solo de Aracaju permite isso. Mas também é preciso pensar no custo benefício, pois optamos por construir em Aracaju porque os consumidores querem morar em locais com infraestrutura”, observa.

Na ACP a OAB-SE discute a constitucionalidade das Leis Complementares Municipais N° 74/2008, 75/2008 e n° 132/2014, as quais, do ponto de vista formal, teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do Município de Aracaju e o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O juiz declarou a inconstitucionalidade formal de tais leis e determinou a sustação dos efeitos das licenças concedidas

O presidente do Sinduscon-SE ainda fez um alerta com relação aos prejuízos decorrentes do cumprimento da decisão. “Nenhuma empresa cometeu ilegalidade ao construir porque o plano diretor em vigência é o de 2000. Tudo está dentro da lei e foi autorizado pela Prefeitura. Se tiver que demolir pavimentos de construções quem vai pagar a conta final é o povo de Aracaju”, advertiu.

Para tentar viabilizar uma solução, a assessoria jurídica do Sinduscon-SE [inserido no caso como Lídice Consorte que é quando tem ligação e interesse direto com alguma das partes] estuda duas possibilidades. Fazer o pedido de reconsideração da decisão ao magistrado [só poderá ser feito quando o juiz retornar das férias] ou entrar com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE.

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