Trabalho escravo: Justiça determina bloqueio de créditos da empresa acusada
Empresa tem prazo de 30 dias, após a notificação, para o cumprimento das obrigações Cotidiano 10/02/2022 12h00O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve liminar favorável, na Justiça do Trabalho, em ação civil pública após resgate de onze trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
Ficou determinado que a Usina São José do Pinheiro LTDA deverá bloquear créditos que a empresa VF Mecanização, Transporte e Serviços Eireli tenha a receber até o valor de R$ 200 mil. Também haverá busca de ativos financeiros da VF Mecanização, para que seja bloqueada a quantia de até R$ 200 mil existente em contas e investimentos da empresa. Os valores bloqueados devem ser colocados à disposição da Justiça do Trabalho.
A liminar ainda determina que as empresas estão proibidas de reduzir trabalhadores a condição análoga à de escravo, e que realizem exames médicos admissionais e proporcionem boas condições de trabalho, fornecendo água potável, transporte seguro e equipamento de proteção individual adequado.
As empresas devem disponibilizar local para alimentação, com boas condições de higiene e conforto, local para a guarda e conservação de refeições e lavatórios e instalações sanitárias, além de ofertar ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, bem como material necessário à prestação de primeiros socorros.
A decisão estabelece prazo de 30 dias, após a notificação, para o cumprimento das obrigações, com multa diária de R$ 1 mil por descumprimento verificado e trabalhador afetado.
Relembre o caso
No dia 25 de janeiro, uma equipe composta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Polícia Federal e a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTE-SE), resgatou onze trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Maruim/SE. Os trabalhadores, que foram aliciados pela VF Mecanização nos estados do Maranhão e Piauí para prestarem serviços no corte de cana, em benefício da Usina Pinheiro, encontravam-se em condições degradantes de trabalho, em jornada exaustiva e servidão por dívida.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Sergipe