Valor limite de veículos com descontos para PCDs sobe para R$ 100 mil; confira regras | F5 News - Sergipe Atualizado

Valor limite de veículos com descontos para PCDs sobe para R$ 100 mil; confira regras
Apesar do novo teto, isenção de ICMS permanece em cima do valor de R$ 70 mil
Economia | Por Laís de Melo 09/02/2022 13h30


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atualizou o novo teto de isenção de ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCD). Com isso, o valor limite de aquisição dos automóveis com descontos de impostos passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. As alterações entraram em vigor no mês de janeiro passado, no entanto, algumas concessionárias em Aracaju parecem estar ainda se adaptando ao novo cenário. 

A professora aposentada Maria da Cruz Vidal Avila disse ao F5News que procurou algumas empresas para solicitar orçamento de compra de veículos para PCD e, ao receber os documentos, notou a ausência do desconto dos impostos nos valores ofertados. Uma das concessionárias foi a Samam Veículos, que comercializa carros da Fiat e onde os automóveis com valores entre R$ 80 e R$ 90 mil não foram apresentados na condição de isenção de ICMS para Maria da Cruz. 

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Samam, a concessionária está no aguardo da atualização dos preços da tabela da montadora, para assim poder inserir a isenção do ICMS.

“Como o cálculo para isenção do ICMS não é feito pela concessionária e sim pela montadora, precisamos que a tabela seja enviada para que possamos repassar o orçamento com os valores corretos aos clientes. Para o cliente ficar mais ciente, os impostos dos veículos são recolhidos antecipadamente. Então não temos como fazer esse cálculo e passar o valor exato ao cliente. Assim que a tabela for enviada pela montadora, vamos passar aos clientes os valores atualizados com isenção de IPI e ICMS”, explicou a Comunicação da empresa.

Entenda como funciona a isenção do imposto

Conforme estabelecido pelo Confaz, o benefício de isenção de ICMS em compra de veículos para PCD somente se aplica em veículos automotores cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior ao valor de R$ 100 mil. Além disso, apesar do aumento do valor do teto, a isenção do imposto será aplicado apenas sobre o montante de até R$ 70 mil. 

Um carro que custa R$ 100 mil, por exemplo, será tributado em R$ 30 mil conforme norma da Confaz. Ou seja, em veículos com valores superiores ao novo teto (de até R$ 100 mil), não será aplicado nenhum tipo de desconto no imposto. 

Um dos orçamentos enviados para a professora Maria da Cruz foi da concessionária Sanvel, com veículos da Nissan, em que os descontos de ICMS não puderam ser aplicados justamente porque os veículos ultrapassam o teto de R$ 100 mil. 

Segundo o gerente de vendas da concessionária, Robson Pacheco, os clientes PCDs que desejam comprar veículos na Nissan só têm direito aos descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em que o teto se aplica a veículos de até R$ 140 mil. 

“Não somos nós que damos a isenção. No caso do IPI, é o governo federal que regulamenta a isenção, e o desconto do ICMS é do governo do Estado. Ainda não fomos oficializados sobre a atualização do novo valor limite, mas, mesmo assim, quando acontecer, não será uma realidade para os nossos veículos, infelizmente, pois todos ultrapassam valores de R$ 100 mil”, explica o gerente. 

Foi justamente esse o motivo que levou o Confaz a atualizar o teto, já que não havia modelos zero quilômetro com câmbio automático no mercado com preço inferior a R$ 70 mil. Ou seja, a venda de carros para pessoas com deficiência estava bastante restrita, já que os veículos novos elegíveis à isenção ultrapassavam o limite. No entanto, em janeiro deste ano essa realidade mudou e, com o novo ajuste, a cartela de carros disponíveis ao público aumentou. 

Saiba como solicitar a isenção de impostos na Secretaria da Fazenda de Sergipe

A pessoa com deficiência pode solicitar a isenção de impostos diretamente à Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz). Para isso, ela deve acessar o site da Sefaz e no rodapé superior da página clicar em “Serviços”, e em seguida “Serviços Online”. Na próxima tela que abrirá, é só clicar em “Isenção de IPVA ou Isenção de ICMS”.

Será necessário preencher todos os campos com informações do solicitante, a partir do que será gerado um DAE com a taxa do serviço. 

O passo seguinte é ir em “documentação necessária” para verificar os documentos a serem apresentados para a isenção que deseja. É importante verificar as instruções no alto da tela para providenciar a documentação necessária e como realizar o envio por meio do Protocolo Virtual. 

Caso o solicitante já tenha a isenção e queira apenas renová-la, o procedimento é através do link "Renovação de Isenção IPVA" , seguindo as orientações do texto da página.

Todo o procedimento é feito de maneira online, sem que a pessoa precise se deslocar até a sede da Sefaz.

Edição de texto: Monica Pinto
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